DESCOMPLICANDO O DIREITO: “ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: Não, isso não é um elogio.”

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ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: Não, isso não é um elogio.

Infelizmente o assédio sexual no ambiente de trabalho ainda é prática comum.

Disfarçado de elogio o assédio sexual atinge principalmente mulheres, gerando perda da produtividade, adoecimento e afastamento do trabalho

52% Das trabalhadoras já sofreu algum tipo de assédio sexual.

Mas afinal, o que é assédio sexual?

São gestos, comentários, piadas, diretas ou indiretas, de natureza sexual, sem que o alvo dessas ações deseje esse tipo de contato.

Comentários impróprios disfarçados de elogio: “Você é muito linda, aahhh se eu tivesse chance!”

Toques e abraços sem a permissão da pessoa ou que cause constrangimento.

Mensagens com fotos ou comentários sexuais.

Propostas e sugestões de contatos sexuais que a outra pessoa não deseja.

Piadas e indiretas com teor sexual

Isso é assédio sexual.

O assédio sexual no ambiente de trabalho acontece quando uma pessoa, se aproveitando do seu poder na empresa, força interações de cunho sexual, seja com piadas, propostas e até ameaças.

Ele pode acontecer de várias formas, como:

  • Enviar de fotos (nudes) e mensagens de teor sexual
  • Exigir que a empregada aceite convites para sair ou forçar relacionamentos sexuais para que seja promovida, receba aumento de salário ou qualquer outro benefício.
  • Ameaçar demissão ou perda de benefícios caso não aceite as investidas sexuais.
  • Tocar de forma inapropriada a empregada sem que ela tenha permitido
  • Fazer propostas sexuais de forma insistente.
  • Olhar com intensão sexual ou sensual
  • Fazer comentários sobre o corpo, roupa, cheiro, etc, com conotação sexual.

O que pode acontecer com o empregador?

O empregador pode ser punido com multa, ações na Justiça, indenização por dano moral, inclusive através de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho.

Atenção! Mesmo se o assediador não for o patrão ele pode sofrer punições trabalhistas.

É obrigação do empregador, ao saber que empregados estão sofrendo assédio, tomar todas as atitudes necessárias para que não aconteça mais.

O que pode acontecer com o assediador?

O assediador por ser dispensado por justa causa, além de sofrer ações civis e CRIMINAIS.

Sim, assédio sexual é crime e o assediador pode ser condenado com pena de detenção de 1 a 2 anos.

O empregador é obrigado a prevenir o assédio sexual?

Não só o assédio sexual, mas todas as formas de assédio e violência no ambiente de trabalho.

É do empregador a obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável para todos.

As empresas que possuem CIPA estão obrigadas a promover, anualmente, ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados, inclusive os chefes e encarregados, sobre temas ligados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Além disso, essas empresas estão obrigadas a criar canais de denúncias, garantindo o anonimato do empregado que denunciar.

Como denunciar o assédio sexual?

O trabalhador pode fazer a denúncia no Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e sindicatos.

Além disso o empregado pode buscar os canais de denúncia ou ouvidorias do empregador.

Como provar o assédio?

O assédio pode ser comprovado por todos os tipos de prova aceitos na justiça, como:

  • Mensagens e postagens em redes sociais;
  • E-mails;
  • Gravação de reuniões;
  • Gravação de ligações telefônicas;
  • Fotos;
  • Testemunhas;
  • Documentos.

Lembre-se, não é não!

Em caso de dúvida, procure um advogado ou advogada trabalhista.

Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601.

Adriana Abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas, onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho da DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Médico e Bioética, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e elaboração de pareceres, buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista.

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