ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: Não, isso não é um elogio.
Infelizmente o assédio sexual no ambiente de trabalho ainda é prática comum.
Disfarçado de elogio o assédio sexual atinge principalmente mulheres, gerando perda da produtividade, adoecimento e afastamento do trabalho
52% Das trabalhadoras já sofreu algum tipo de assédio sexual.
Mas afinal, o que é assédio sexual?
São gestos, comentários, piadas, diretas ou indiretas, de natureza sexual, sem que o alvo dessas ações deseje esse tipo de contato.
Comentários impróprios disfarçados de elogio: “Você é muito linda, aahhh se eu tivesse chance!”
Toques e abraços sem a permissão da pessoa ou que cause constrangimento.
Mensagens com fotos ou comentários sexuais.
Propostas e sugestões de contatos sexuais que a outra pessoa não deseja.
Piadas e indiretas com teor sexual
Isso é assédio sexual.
O assédio sexual no ambiente de trabalho acontece quando uma pessoa, se aproveitando do seu poder na empresa, força interações de cunho sexual, seja com piadas, propostas e até ameaças.
Ele pode acontecer de várias formas, como:
- Enviar de fotos (nudes) e mensagens de teor sexual
- Exigir que a empregada aceite convites para sair ou forçar relacionamentos sexuais para que seja promovida, receba aumento de salário ou qualquer outro benefício.
- Ameaçar demissão ou perda de benefícios caso não aceite as investidas sexuais.
- Tocar de forma inapropriada a empregada sem que ela tenha permitido
- Fazer propostas sexuais de forma insistente.
- Olhar com intensão sexual ou sensual
- Fazer comentários sobre o corpo, roupa, cheiro, etc, com conotação sexual.
O que pode acontecer com o empregador?
O empregador pode ser punido com multa, ações na Justiça, indenização por dano moral, inclusive através de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
Atenção! Mesmo se o assediador não for o patrão ele pode sofrer punições trabalhistas.
É obrigação do empregador, ao saber que empregados estão sofrendo assédio, tomar todas as atitudes necessárias para que não aconteça mais.
O que pode acontecer com o assediador?
O assediador por ser dispensado por justa causa, além de sofrer ações civis e CRIMINAIS.
Sim, assédio sexual é crime e o assediador pode ser condenado com pena de detenção de 1 a 2 anos.
O empregador é obrigado a prevenir o assédio sexual?
Não só o assédio sexual, mas todas as formas de assédio e violência no ambiente de trabalho.
É do empregador a obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável para todos.
As empresas que possuem CIPA estão obrigadas a promover, anualmente, ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados, inclusive os chefes e encarregados, sobre temas ligados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Além disso, essas empresas estão obrigadas a criar canais de denúncias, garantindo o anonimato do empregado que denunciar.
Como denunciar o assédio sexual?
O trabalhador pode fazer a denúncia no Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e sindicatos.
Além disso o empregado pode buscar os canais de denúncia ou ouvidorias do empregador.
Como provar o assédio?
O assédio pode ser comprovado por todos os tipos de prova aceitos na justiça, como:
- Mensagens e postagens em redes sociais;
- E-mails;
- Gravação de reuniões;
- Gravação de ligações telefônicas;
- Fotos;
- Testemunhas;
- Documentos.
Lembre-se, não é não!
Em caso de dúvida, procure um advogado ou advogada trabalhista.
Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601.
Adriana Abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas, onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho da DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Médico e Bioética, possui vasta experiência no contencioso judicial e administrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e elaboração de pareceres, buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do passivo trabalhista.