COLUNA DESCOMPLICANDO O DIREITO: O que realmente está sendo discutido na PEC que pretende acabar com a escala 6×1?

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Nos últimos dias, ganhou destaque a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos de votação no dia 27 de maio de 2026 e que agora seguirá para análise do Senado Federal.

A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, especialmente os dispositivos que tratam da duração do trabalho e do repouso semanal remunerado. Embora tenha ficado conhecida como a PEC do fim da escala 6×1, o texto vai muito além dessa discussão, prevendo a redução gradual da jornada semanal de trabalho, a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado e regras voltadas à adaptação de diferentes regimes de trabalho.

Por isso, é importante compreender exatamente o que foi aprovado pela Câmara, quais são os possíveis reflexos para trabalhadores e empregadores e quais são os próximos passos da proposta até sua eventual aprovação definitiva.

Embora o debate público tenha se concentrado na escala 6×1, a proposta aprovada pela Câmara não trata apenas da extinção desse modelo. O texto prevê uma redução gradual da jornada semanal de trabalho, que passaria das atuais 44 horas para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Outro ponto relevante é a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado. Isso, porém, não significa o fim do trabalho aos sábados, domingos ou feriados. Diversas atividades funcionam de forma contínua e a própria proposta reconhece essa realidade ao admitir a existência de regimes diferenciados e mecanismos de compensação.

Nesse contexto, ganha importância a distinção entre jornada de trabalho e escala de trabalho. A jornada corresponde à quantidade de horas trabalhadas. A escala diz respeito à forma como essas horas são distribuídas ao longo do tempo. Embora os dois conceitos estejam relacionados, não são a mesma coisa e podem sofrer impactos distintos caso a proposta seja aprovada definitivamente.

Esse aspecto é especialmente relevante para setores que utilizam escalas diferenciadas, como hospitais, transporte, segurança e outras atividades que funcionam ininterruptamente. A proposta não extingue automaticamente modelos como a escala 12×36, mas prevê espaço para regulamentações futuras e para a atuação da negociação coletiva na adaptação dessas modalidades às novas regras constitucionais.

A negociação coletiva, aliás, tende a assumir papel ainda mais relevante. A proposta aprovada pela Câmara prevê a possibilidade de utilização de acordos e convenções coletivas para disciplinar determinadas situações específicas e auxiliar na adaptação dos diversos setores da economia às novas exigências constitucionais.

Outro tema que merece atenção é o impacto sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O texto aprovado prevê que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias voltadas à mitigação dos impactos da mudança para esses segmentos, demonstrando a preocupação do legislador com os desafios de adaptação que podem surgir.

Também merece destaque o fato de que alguns aspectos importantes ainda dependerão de regulamentação posterior. Espera-se que essas definições ocorram de forma relativamente célere, caso a proposta avance, evitando um período prolongado de dúvidas e insegurança jurídica para trabalhadores, empregadores e para a própria Justiça do Trabalho.

Por fim, um dos argumentos frequentemente apresentados em defesa da redução da jornada está relacionado aos avanços tecnológicos observados nas últimas décadas. O aumento da produtividade decorrente da tecnologia levou diversos países a discutir novas formas de organização do trabalho, buscando conciliar eficiência econômica, qualidade de vida e proteção à saúde dos trabalhadores. Ainda assim, permanece aberto o debate sobre os impactos econômicos e sociais que uma mudança dessa magnitude pode produzir em diferentes setores da economia.

A proposta aprovada pela Câmara ainda precisará ser analisada pelo Senado Federal. Caso aprovada sem alterações, seguirá para promulgação. Se houver modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Independentemente da posição de cada um sobre o tema, é inegável que estamos diante de uma das discussões mais relevantes do Direito do Trabalho nos últimos anos, capaz de influenciar diretamente a forma como o tempo de trabalho será organizado nas próximas décadas.

Em resumo, os principais pontos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados são:

  1. Redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais.
  2. Garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
  3. Manutenção dos salários, sem redução nominal ou proporcional em razão da diminuição da jornada.
  4. Possibilidade de adoção de regimes diferenciados de trabalho e compensação, especialmente para atividades que funcionam de forma contínua.
  5. Previsão de futura regulamentação para determinadas situações específicas, inclusive para regimes diferenciados de jornada, como a jornada 12×36.
  6. Possibilidade de adoção de medidas transitórias voltadas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

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Isabela Valle é advogada e sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, com unidades em Belo Horizonte e Carandaí. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), possui experiência nas áreas consultiva e contenciosa do Direito do Trabalho, com atuação na defesa de clientes em processos administrativos e judiciais trabalhistas, com especial atenção aos casos envolvendo acidentes e doenças ocupacionais.

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