Câmara autoriza compra de imóvel de até R$ 850 mil para concentrar serviços da Assistência Social

em Cidade/Destaques por

A Prefeitura de Carandaí foi autorizada a adquirir um imóvel destinado a abrigar e centralizar os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o atendimento do Cadastro Único (CadÚnico).

A autorização consta na Lei Municipal nº 2.787/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Carandaí na terça-feira (22). O projeto que deu origem à lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.

De acordo com a legislação, o imóvel a ser adquirido está registrado sob a matrícula nº 7.834 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carandaí. O texto estabelece que o valor da compra fica limitado a R$ 850 mil.

Prefeitura alega acordo para evitar pagamento de multa

Segundo informações repassadas pela Prefeitura, a medida também está relacionada a uma multa de aproximadamente R$ 350 mil, aplicada em razão de uma situação supostamente herdada da gestão anterior, relacionada à falta de um local considerado adequado para o funcionamento dos equipamentos da Assistência Social.

Ainda segundo a Prefeitura, durante as tratativas com o Ministério Público, foi estabelecido um acordo para que o município providenciasse a aquisição de um imóvel próprio para abrigar os serviços. Com isso, conforme informado pela administração municipal, a aquisição do espaço permitirá o cumprimento do acordo e evitará o pagamento da multa.

Imóvel fica na região central

O imóvel escolhido está localizado na área central de Carandaí, na região conhecida como Morro da Caixa Econômica Federal. A proposta é reunir em um mesmo espaço diferentes serviços da Assistência Social, facilitando o atendimento à população e proporcionando uma estrutura própria para os órgãos.

A lei determina ainda que o pagamento somente será realizado após a verificação da regularidade documental do imóvel, inexistência de ônus ou impedimentos, apresentação das certidões necessárias e assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*