SALÁRIO MATERNIDADE: O QUE É E QUANDO UMA Única contribuição PODE GARANTIR O BENEFÍCIO!

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Muitas mulheres deixam de buscar seus direitos por não saberem que podem receber o salário-maternidade. Além disso, muitas ainda acreditam que é necessário contribuir por vários meses para ter direito ao benefício, o que nem
sempre é verdade.
Inicialmente, é importante entender o que é o salário-maternidade. Trata- se de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à mulher (em alguns casos, ao homem também) que precisa se afastar do trabalho em razão do nascimento do filho, da adoção ou de situações de aborto previstas em lei.

De forma simples, é um valor pago para garantir uma renda nesse período, permitindo que o responsável se dedique aos cuidados com a criança.
Normalmente, o benefício é pago por 120 dias (cerca de 4 meses). No entanto, é possível prorrogar esse prazo caso ocorra internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto. O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento.

Nos casos de adoção de criança de até 12 anos, o benefício passa a contar a partir do trânsito
em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso).
Já na guarda judicial para fins de adoção, a contagem pode iniciar a partir do termo de guarda ou do deferimento da liminar no processo de adoção. E, em situações de aborto não criminoso, o benefício é concedido por 14 dias, mediante comprovação por atestado médico, contados da data do ocorrido.
Durante muito tempo, a legislação previa que empregadas com carteira assinada não precisavam cumprir carência mínima para receber o salário- maternidade. No entanto, outras categorias de trabalhadoras, como autônomas, facultativas e rurais, precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais
para ter direito ao benefício.
Ocorre que, houve uma mudança importante após decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou essa exigência de carência mínima para
determinadas categorias. Com isso, passou a ser possível que uma única contribuição ao INSS antes do parto seja suficiente para garantir o salário- maternidade.
No entanto, o ponto mais importante é que a mulher possua a qualidade de segurada na data do fato gerador, que pode ocorrer no nascimento do filho, em caso de aborto não criminoso, na guarda judicial para fins de adoção ou na própria
adoção. Também é possível manter essa condição quando a pessoa ainda estiver dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que continua protegida pela Previdência mesmo sem estar contribuindo.


Mas afinal, o que significa ser segurada?

Ser segurada é estar vinculada à Previdência Social, ou seja, estar protegida pelo sistema de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Isso ocorre quando a pessoa trabalha com carteira assinada ou realiza contribuições ao INSS por conta própria. Assim, se a mulher
possuir essa condição no momento do fato gerador, poderá ter direito ao salário- maternidade mesmo com pouco tempo de contribuição, inclusive com apenas uma contribuição.
Essa mudança reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal teve como objetivo igualar o acesso ao salário-maternidade entre as diferentes categorias de trabalhadoras, evitando que algumas precisassem cumprir um número mínimo de contribuições enquanto outras já tinham direito ao benefício sem essa exigência.
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social pode ser realizada por meio de diferentes alíquotas, dependendo da forma como a mulher está vinculada à Previdência Social. Para quem contribui por conta própria, é possível realizar o
recolhimento de 20% sobre o valor escolhido entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Também existe o plano simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário-mínimo, bastante utilizado por contribuintes individuais e seguradas
facultativas.
Além disso, há a possibilidade de contribuição com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, destinada à segurada facultativa de baixa renda, como no caso das donas de casa inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Em qualquer dessas
modalidades, o mais importante é que a contribuição seja feita de forma correta,
requisito essencial para a concessão do salário-maternidade.
Caso o INSS negue o seu benefício, é possível recorrer judicialmente, já que o entendimento atual admite a concessão do salário-maternidade nessas situações.
Por isso, é importante buscar orientação com um advogado especialista em Direito.

Deliane Melo é advogada regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº
200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, no ano de 2019. Atua na cidade de Carandaí/MG e região, oferecendo conhecimento
jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes em demandas
judiciais e extrajudiciais.
Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna
Descomplicando o Direito: (32) 9 871-34182.

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