Foi publicado no dia 23 de dezembro de 2019 o Decreto Legislativo nº 4/2019 que ‘Susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto Executivo de nº 3077/2011, que “Regulamenta a taxa de expediente decorrente de serviços públicos, disposta na lei complementar nº 92/2011, de 29/12/2011”’
Segundo o teor do referido ato legislativo, o Decreto nº 3077/2011, expedido pelo então prefeito municipal Clairton Dutra Costa Vieira, possui vício de inconstitucionalidade, pois teria extrapolado o poder regulamentar, estipulando a cobrança de um tributo não previsto em lei.
Ouvida, a Prefeitura Municipal informou que foi comunicada pelo Presidente da Câmara no dia 30/12/2019 e que o ato do legislativo ainda se encontra em análise pela Assessoria Jurídica.
O Prefeito Vasiquinho informou que até orientação em contrário, determinou a suspensão da cobrança da taxa de expediente, acatando o Decreto Legislativo.