De acordo com o Aviso Conjunto Nº 41/PR/2021 e seu anexo, haverá expansão do PJe Criminal, nas unidades judiciárias listadas abaixo. A partir de 26/4, passarão a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), os seguintes procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e as ações conexas:
I – as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida;
II – as ações penais, nos procedimentos sumaríssimos, originários de termos circunstanciados de ocorrência (TCOs);
III – as ações penais privadas e investigações do Ministério Público de infrações de menor potencial ofensivo.
As ações penais, nas seguintes matérias e procedimentos especiais, não tramitarão pelo Sistema PJe:
a) violência doméstica e familiar contra a mulher;
b) crimes contra crianças e adolescentes;
c) Tribunal do Júri;
d) carta precatória criminal;
e) atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.
Unidades Judiciárias:
I – Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte
II –Varas únicas das comarcas de:
Aiuroca, Alto do Rio Doce, Andrelândia, Areado, Baependi, Barroso, Bicas, Campos Gerais, Carandaí, Caxambu, Cruzília, Divino, Elói Mendes, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Guapé, Guarani, Ibiá, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Lajinha, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miradouro, Miraí, Mutum, Nepomuceno, Ouro Branco, Palma, Paraguaçu, Passa-Quatro, Piranga, Pirapetinga, Prados, Resende Costa, Rio Novo, Rio Preto, Santa Bárbara, Santa Maria do Suaçuí, Senador Firmino, Tarumirim, Teixieras, Tombos.
Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), antes de 26/4, continuarão tramitando em meio físico, nas unidades acima listadas.
Fonte: tjmg.jus.br