CENSURA? VEREADORES IMPEDEM ACESSO DE REPÓRTER EM REUNIÃO E VIRA CASO DE POLÍCIA

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Os vereadores de Carandaí  realizaram a reunião ordinária desta noite (23) de portas fechadas e barraram o acesso do público e da imprensa.

Nossa equipe de reportagem foi impedida de entrar na casa legislativa com a alegação de cuidados contra a contaminação de corona vírus bem como qualquer outro tipo de público.

Mesmo com prédio amplo, bem arejado e espaço no plenário para distância suficiente de cada, o público não teve acesso e a reunião aconteceu entre os onze vereadores de portas fechadas.

A pauta que geralmente não ultrapassa duas ou três folhas estava carregada no dia de hoje com informações que são de total interesse para a população, como o pedido do prefeito para decretar estado de calamidade pública e uma provável votação do reajuste de salário dos servidores.

Na pauta, constava também ofício do prefeito dispondo sobre o código tributário municipal, ofício de resposta de vereadores aos servidores da farmácia de Minas que pediam para serem inclusos no reajuste dos servidores ,além de várias emendas aos projetos de lei que são de interesse dos servidores públicos e que após  longos meses de espera foi posto na pauta.

A pauta também contou com correspondência da Emater apresentando relatório anual de atividades em 2019 e solicitação de agendamento de reunião com os vereadores e ofício de uma cidadã que buscava ajuda perante uma suposta negativa de matrícula em escola infantil.

Porém toda a discussão aconteceu longe do princípio da transparência e publicidade de atos públicos , uma vez que os mesmos barraram ate mesmo a entrada na imprensa.

Pela web, internautas também postaram no canal da câmara que não conseguiam acompanhar on line

Ainda no último Domingo, foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro o decreto  10.288 que definia a imprensa como um serviço essencial  população neste momento de crise mundial, porém mesmo com o esclarecimento de tal justificativa, nossa equipe foi impedida de acompanhar os atos públicos e a reunião ocorreu sem que qualquer cidadão pudesse assistir.

Na tentativa de levar informação apurada ao público nossa equipe ainda tentou acompanhar pela internet, porém foi inviável, uma vez que o sinal de baixa qualidade da Câmara caia constantemente e o áudio não estava de forma clara para compreensão dos fatos.

Na última reunião ordinária, o vereador Toninho Salomão tomou a palavra e se queixou com o presidente da casa alegando que não conseguia ouvir os colegas de plenário falando devido a precariedade do sistema de áudio da Câmara.

Após o esclarecimento por parte do repórter do Carandaionline de que teria o direito de acompanhar o fato público e de todas as medidas de segurança serem tomadas e diante da recusa por parte da Câmara a não dar transparência aos fatos, o repórter foi até a delegacia e registrou boletim de ocorrência contra a Câmara Municipal.

Em nota a equipe do Carandaionline e da rádio Alternativa pede desculpas aos cidadãos, por não levar informação desta reunião ordinária por impedimento dos vereadores ao acesso de nossa equipe.

Entendemos que o momento pede cautela, mas não obstante o fato da Câmara ter espaço suficiente e apresentar local bem arejado, a recusa ao direito de liberdade de imprensa e expressão foi  refletida durante a noite, onde vereadores debateram as escuras assuntos que seriam de extremo interesse por parte dos servidores públicos e da população em geral que anseia por informações quanto a atuação dos poderes públicos em relação a enfrentamento do corona vírus.

Considerando também que tais reuniões sempre acontecem com plenário vazio, visto o desanimo do cidadão para com os agentes políticos do município, tal conduta pra nós configura como censura e as medidas cabíveis serão denunciadas aos órgãos competentes para que possam analisar o caso.

A recusa mediante a entrada da imprensa não pode ser tolerada, uma vez que se por razões óbvias de minimizar os riscos, as reuniões deveriam ser canceladas e remarcadas para um momento mais propício, tal qual é feito com todos os eventos agendados para o momento,porém ainda haverá uma reunião extraordinária agendada para a manhã desta Terça, da qual também a imprensa já recebeu aviso de que não poderá cobrir.

Segue abaixo, cópia do decreto emitido pelo presidente da república quanto a atuação da imprensa, o mesmo que foi atropelado pelos representantes do povo carandaiense:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2020 | Edição: 55-J | Seção: 1 – Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.288, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A:

Objeto

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.

Âmbito de aplicação

Art. 2º Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, aos entes privados e às pessoas físicas.

Serviços públicos e atividades essenciais

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.

Parágrafo único. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição.

Art. 4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.

  • 1º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços de que trata o caput.
  • 2º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto.
  • 3º Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade dacovid-19.

Vigência

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

André Luiz de Almeida Mendonça

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