VIAJAR DURANTE O AFASTAMENTO POR ATESTADO PODE CAUSAR A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

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Olá, leitores da Carandaí Online. Na coluna de hoje, resolvi trazer um tema muito comum, mas bastante polêmico.
Sabemos que o empregado que se encontra adoecido e impossibilitado de realizar as atividades profissionais pode faltar com a apresentação de atestado médico, que vai servir para abonar e justificar o seu não comparecimento ao trabalho (conversamos sobre isso na minha última participação aqui na Coluna).
A questão é: O QUE O EMPREGADO PODE OU NÃO PODE FAZER DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO POR ATESTADO.
A resposta a essa questão não é simples, porque não existe na lei nenhuma regra dizendo qual deve ser o comportamento do empregado afastado, durante o período em que está incapacitado e não precisa ir trabalhar.
O período de afastamento por doença é momento que o empregado deve ficar mais quieto e se dedicar à recuperação da saúde, seja ela física ou mental. Desse modo, ainda que a lei não determine, deve avaliar com muito cuidado a ida a festas e evitar shows e sobretudo viagens a passeio, para diversão.
O empregador poderá, nessas situações, romper o contrato de trabalho por justa causa, sendo bastante comum a utilização de fotografias, vídeos e postagens retirados das redes sociais para comprovar a punição aplicada.
O entendimento que vem sendo adotado e a tese principal utilizada é a de que o empregado doente (ao ponto de não ter condições de trabalhar), também não tem condições de participar de atividades sociais como festas, shows e viagens.
A Justiça do Trabalho normalmente dá validade à justa causa aplicada pela quebra de confiança, entendendo que houve má-fé do empregado.
Tudo dependerá da análise do caso concreto, mas não vale a pena arriscar!!!
Mas calma!!! A aplicação da justa causa tem regras… se você foi mandado embora por justa causa, consulte um advogado trabalhista, pois é possível pedir na justiça a nulidade.
Esse tema é bastante complexo, se ainda tiver dúvidas entre em contato!!!
Para dúvidas e sugestões de temas, envie uma mensagem através do WhatsApp (32) 99824-6601


Isabela Valle é Advogada e Sócia do escritório Valéria Abras advogados Associados, com unidades em Belo Horizonte e Carandaí. Formada pela Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS, com atuação na Mediação do Juizado Especial em Belo Horizonte. Possui vasta experiência no consultivo e no contencioso, promovendo a defesa do direito dos clientes em ações administrativas e judiciais trabalhistas, com especial atenção em acidentes e doenças ocupacionais.

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