Com a publicação da Portaria nº 356/2026, o trabalho aos domingos e feriados no comércio volta a ser assunto — e cheio de dúvidas.Mas afinal: o que realmente muda?Como era antes?Na prática, muitas empresas combinavam diretamente com o empregado o trabalho aos domingos e feriados.Funcionava assim:a pessoa trabalhava no domingo e folgava em outro dia da semana.Por exemplo: Uma vendedora poderia trabalhar no domingo e folgar na terça-feira, sem receber em dobro por isso.O que muda agora?A partir de 26 de maio de 2026, isso muda.Não basta mais combinar direto com o empregado.Para trabalhar aos domingos e feriados, será preciso ter autorização do sindicato, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.Além disso, a lei municipal também precisa permitir que o comércio funcione nesses dias.Explicando o juridiquês:Acordo Coletivo de Trabalho: é o combinado entre a empresa e o sindicato dos empregadosConvenção Coletiva de Trabalho: é o combinado entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresasEntão o trabalho aos domingos acabou?Não! Isso não é verdade.O trabalho aos domingos e feriados continua existindo.O que mudou foi a regra:agora não pode mais ser decidido só pela empresa.E os direitos de quem trabalha nesses dias?O empregado que trabalha aos domingos deve:✔ folgar em outro diaou✔ receber em dobro, se não tiver folgaEssa regra já está valendo?Ainda não!A previsão é que comece a valer em 26 de maio de 2026, mas essa mudança já foi adiada outras vezes, ou seja, pode ser adiada novamente e até modificada.Não deixe para se preparar de última hora!Na dúvida, consulte um advogado ou advogada trabalhista!Direito não precisa ser complicado — precisa ser entendido.Conhecer seus direitos é o primeiro passo.

Adriana Abras é advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, formada pela PUC Minas e sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados.Há mais de 18 anos atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e na orientação jurídica preventiva. Possui ampla experiência em processos perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.Ao longo da carreira, já atuou em centenas de processos e acompanhou de perto a realidade de trabalhadores que, muitas vezes, nem sabem que estão sendo lesados.Na coluna Descomplicando o Direito, seu compromisso é explicar, de forma clara, direta e sem juridiquês, aquilo que todo trabalhador precisa saber para não ser prejudicado.