Sete trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão em uma carvoaria na zona rural de Carandaí (MG), após denúncia. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG).
Uma equipe da Gerência Regional do Trabalho de Juiz de Fora foi até o local da denúncia e confirmou que os trabalhadores realizam jornadas exaustivas e em condições degradantes. Além disso, não havia estrutura adequada para realizarem as refeições, o empregador não assinou a carteira de trabalho e não havia banheiro e água.
Diante da situação, o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho de Juiz de Fora para coibir a reincidência das práticas e realizar as adequações para que o local ofereça condições de segurança e saúde, além de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
A empresa pagará, em razão dos danos transindividuais decorrentes da submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo e como forma de minimizá-los, o valor de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. Cada descumprimento de cláusula vai resultar em multa no valor de R$ 50 mil.
Trabalho análogo à escravidão
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:
“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”
A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição.
O Código Penal (CP), no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo CPl e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.
Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica.
Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas.
Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole a segurança, higiene e saúde.
Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou ao representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão.
Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.
Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.
Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.
Como denunciar?
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.