SUPLENTE DEVE TOMAR POSSE NA PRIMEIRA REUNIÃO DE 2018, CONFIRA AS LISTA DOS DEMAIS SUPLENTES DE CARANDAÍ

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Após o pedido de renúncia do  vereador Jáder de Paiva nesta última Segunda, o cartório eleitoral de Carandaí confirmou que o primeiro suplente do vereador seria o também ex vereador Pedro Marconi, mais conhecido como “Marconi da Auto Escola” e que já teria repassado a informação para que a Câmara municipal providenciasse sua posse junto ao poder Legislativo municipal.

Ainda segundo o cartório eleitoral, o suplente já havia sido diplomado juntamente com os demais na data de dois de Dezembro de 2016, dia em que vereadores e primeiros suplentes foram diplomados pelo cartório eleitoral de Carandaí.

Nossa equipe entrou em contato com a atual presidente da Câmara, a vereadora Cida Baêta, que por telefone disse que já providência todos os trâmites legais para a posse do novo representante do povo.

Segundo a presidente, o vereador deverá tomar posse ainda na primeira reunião ordinária dos vereadores de 2018 que está prevista para acontecer na Quinta-feira, dia 2 de Fevereiro.

Nossa equipe também entrou em contato com o ex vereador Pedro Marconi, que por telefone preferiu não se manifestar sobre sua posse no momento.

Segundo o suplente, o mesmo ainda não foi comunicado pela Câmara municipal sobre sua posse e preferiu se manifestar a imprensa somente após tomar posse do cargo.

A pedido do Carandaionline, o cartório eleitoral de Carandaí divulgou a lista dos primeiros suplentes de cada vereador da atual legislatura:

Segundo dados públicos disponibilizados à época da divulgação do resultado das Eleições do ano de 2016, extraído do sistema, são primeiros suplentes dos vereadores eleitos para o Município de Carandaí, naquele pleito:

AÉCIO FLÁVIO DA COSTA (COLIGAÇÃO DEM-PRB-SD)

JOÃO FERREIRA DE BARROS JUNIOR.

NAAMÃ NEIL RESENDE DA ROCHA (COLIGAÇÃO DEM-PRB-SD) –

Caso o 1º suplente assuma, dá-se posse, sucessivamente aos demais suplentes da coligação. No caso, o 2º suplente é o . PATRICK JOSE SANTOS OLIVEIRA.

ANDRÉ LUIZ DE MELO (COLIGAÇÃO PSDB-PV-PROS) –

Suplente :MURILO PAULINO DOS SANTOS

EDER DAMASCENO SILVA, OSMAR SEVERINO DE SOUZA (COLIGAÇÃO PMDB-PT-PTB-PSD) –

1º SUPLENTE – ANTONIO SEBASTIÃO FERREIRA LIMA E 2º SUPLENTE – MAURICIO PEREIRA DE CARVALHO.

GERALDO FRANCISCO GONÇALVES, VALERIO DOMINGOS DE SOUSA (COLIGAÇÃO PP-PR-PC do B) –

1º SUPLENTE – JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA e 2º SUPLENTE – LUIZ REZENDE DIAS

JADER JOSE DE PAIVA (COLIGAÇÃO PSB-PDT-PHS) – PEDRO MARCONI DE SOUSA RODRIGUES

MILTON EUZÉBIO DE OLIVEIRA (COLIGAÇÃO PSB-PDT-PHS) –

Em caso de posse de Pedro Marconi de Sousa Rodrigues – 1º suplente, e na hipótese de renúncia de outro candidato eleito pela coligação, assume o 2º suplente – GEOVANE FURTADO DA COSTA.

MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA BAÊTA, MARIA IMACULADA WAMSER (COLIGAÇÃO PPS-PSC) –

1º SUPLENTE – MARCOS FELIPE DA SILVA

2º SUPLENTE – WILSON EVANGELISTA DA SILVA

Importa anotar que o STF já decidiu, no julgamento dos Mandados de Segurança nos 30.260 e 30.272, que o quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados.

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