Registro e Licenciamento de Ciclomotores passou a ser obrigatório para veículos adquiridos a partir de 31/07/2015

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Foi publicado no Diário Oficial do dia 21 de agosto de 2015, a Portaria 862 do DETRAN/MG e a Nota Instrutiva 04, que estabelecem as novas exigências para o REGISTRO E LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES, conforme as mudanças ocorridas no Art. 24, inciso XVII do CTB, pela Lei 13.154, de 30 de julho de 2015. Apesar da publicação no Diário Oficial, o DETRAN ainda não divulgou, através da imprensa, a nova portaria com o objetivo de orientar os proprietários.

Importante ressaltar que:

1) O condutor deverá ser Habilitado na Categoria “A” ou possuir “ACC” (autorização para conduzir ciclomotores), conforme previsto na Resolução 168 do CONTRAN;

2) O condutor deverá portar, ATÉ O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE 90 DIAS (A PARTIR DE 31 DE JULHO/15), a Nota Fiscal ORIGINAL do veículo para os veículos adquiridos até 31/07/2015;

3) Os proprietários dos Ciclomotores adquiridos a partir do dia 31(trinta e um) de julho de 2015 deverão proceder com os registros desses veículos junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (15 dias corridos) a partir da data de emissão ou carimbo de saída constante na Nota Fiscal;

4) Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução 14, retrovisores em ambos os lados, pneus em condições, para lamas, faróis, luzes indicadoras de direção (setas) dianteiras e traseiras, etc.;

5) O condutor e o passageiro deverão utilizar capacetes com viseiras ou óculos de proteção;

6)Os proprietários e/ou condutores dos Ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito vigente e o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento dos Ciclomotores.

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