Está em andamento na Comarca de Carandaí uma Ação Civil Pública que delata o bloqueio de bens de pessoas ligadas a Assessoria Jurídica do Município incluindo o próprio prefeito da cidade de Carandaí, o senhor Antonio Sebastião de Andrade além de membros da comissão de licitação.
A nossa reportagem teve acesso a Ação Civil Pública que pode ser solicitada por qualquer pessoa mediante a pedido no Ministério Público.
O valor do bloqueio judicial chega a R$ 452.840,00(quatrocentos e cinqüenta e dois mil ,oitocentos e quarenta reais) onde é citada na Ação Civil Pública a contratação de advogados na atual Administração Municipal , fato que o Ministério Público através da Promotoria questiona irregularidades na contratação destes profissionais e também os valores devidos a remuneração dos mesmos.
Segundo o Ministério Público, não se justificava a contratação direta de profissionais notoriamente especializados para propositura de simples execuções fiscais ou assessoria em procedimentos de rotina, além de elevar os gastos públicos de uma media de R$ 4.458,48 para incríveis R$ 27.340,00, executando-se com tais contratações quase cinco vezes mais nas administrações anteriores.
O MP questiona ainda que outros quatro profissionais foram contratados mediante licitação, excluindo se convites a profissionais do município de Carandai e convidando apenas profissionais atuantes da cidade de Conselheiro Lafaiete, sendo que três destas contratações resultaram de processos licitatórios totalmente direcionados, onde todos os profissionais contratados se conheciam e na grande maioria até trabalhavam juntos. Segundo o MP o advogado contratado, o Dr. Paulo Rodrigues de Oliveira também de Conselheiro Lafaiete atua no mesmo escritório dos cunhados do Prefeito de Carandaí Antonio Sebastião de Andrade.
Outra situação constrangedora apontada pelo MP foi à contratação da Dra Lidiane Silva que segundo a Ação Civil Pública a referida advogada teria sido contratada para dar pareceres jurídicos dos processos licitatórios, porém a mesma era filha do Pregoeiro do Município o Dr. Sebastião Nivaldo do Santos.
A Ação de Improbidade Administrativa ressalta ainda que alertou o senhor prefeito sobre essas irregularidades no ano de 2014 para as devidas providências e que até o momento nenhuma medida direta havia sido executada.
Nossa equipe entrou em contato com os advogados citados na ação porém os mesmos alegaram ainda não terem sido notificados de tal ação e preferiram não se manifestar.
A Prefeitura Municipal de Carandaí enviou nota a nossa reportagem e alegou que o Ministério Público entendeu erroneamente, conforme será provado, que além dos dois advogados contratados através de licitação, o pregoeiro e a empresa realizava consultoria administrativa, ressaltando todos prestadores de serviço que exercem de natureza singular e que, portanto não podem ser desempenhados por servidores públicos do quadro do pessoal do Município,tratavam-se de assessorias advocatícias, o que segundo o MP, não deveria prevalecer.
Porém o Município entende que todas as contratações foram embasadas na Lei Federal Número 8.666/1993 e que as mesmas eram estritamente necessárias à manutenção da atividade do Município.
A nota afirmou ainda que a decisão judicial que determina o bloqueio de bens de treze pessoas envolvidas na qual se inclui o prefeito visa somente resguardar o patrimônio público em uma eventual condenação e que também não houve nenhum direcionamento para beneficiar qualquer tipo de profissional.
Ação de Improbidade ainda não foi a julgamento.