MP recomenda que vagas em escolas sejam de proximidade a residência do aluno

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Carandaí – ajuizou Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada em face do estado de Minas Gerais para que as vagas disponibilizadas via SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula), aos alunos do município de Carandaí para cursarem o ensino médio na Escola Estadual “Francisco do Carmo”, atendam preferencialmente, aos alunos residentes no Bairro Ponte de Chave e suas adjacências, fazendo, caso necessário, remanejamento de alunos que não pertençam ao zoneamento em que se inclui a referida escola ou promova a abertura de uma nova turma para contemplar todos os alunos insertos no zoneamento relativo a escola situada no bairro Ponte Chave.
A presente demanda visa tutelar os direitos dos alunos residentes no município de Carandaí garantindo-lhes acesso à educação e à escola pública e gratuita próxima de sua residência,
nos termos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
Foi instaurada nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº MPMG –
02.16.0132.0169797.2025-26, na qual apura-se a ausência de vagas para alunos do primeiro ano do
Ensino Médio, residentes no bairro Ponte Chave, nesta cidade e suas imediações na Escola Estadual
“Francisco do Carmo” situada neste bairro, visto que as vagas existentes no estabelecimento
educacional foram destinadas a alunos residentes em bairros mais distantes, que não pertencem ao
zoneamento em esta se insere.
Observou-se que dos alunos matriculados nas turmas do primeiro ano do Ensino
Médio, nas vagas remanescentes, disponibilizadas pelo SUCEM, num total de 11, nenhum deles
reside no bairro Ponte Chave, sendo os matriculados residentes nos bairros Celine, Olímpico, Olaria, Coração Eucarístico e localidades rurais da Matinada e Moreiras.
Enquanto isso há alunos residentes no bairro Ponte Chave e na localidade rural da
Matinada, contígua ao referido bairro, em número aproximado de 09 alunos, figurando em lista de
espera do educandário em questão.
Verificou-se, portanto, que muitos alunos deste Município não tiveram vagas
disponibilizadas na escola mais próxima de suas respectivas residências, não sendo respeitado o
zoneamento escolar que visa precipuamente assegurar que toda criança ou adolescente tenha o
direito de estudar na escola mais próxima de sua casa, diminuindo, via de consequência, a
evasão escolar e garantido-lhes o acesso à educação de forma digna e segura.
Assim, o Ministério Público está em Juízo buscando o cumprimento do
zoneamento escolar, visando a adequada disponibilização de vagas aos alunos deste Município, de acordo com seus locais de residência, assegurando-lhes, assim, o acesso à educação no
estabelecimento de ensino mais próximo às suas residências, conforme determina a Lei.

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