MOTORISTAS SÃO FLAGRADOS PELA POLICIA RODOVIÁRIA DIRIGINDO EMBRIAGADO

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Na noite de sábado (21) durante patrulhamento na rodovia MG 135 km 10 a polícia militar rodoviária foi informada de um acidente. Ao chegar no local deparou com os veículos parados na via. O condutor de 25 anos alegou que seguia em seu veículo Kadett sentido Dr. Sá Fortes/Barbacena quando na altura do km 10 teve seu veículo colidido na traseira pelo veículo Celta conduzido pelo autor de 31 anos.

Os condutores foram submetidos ao teste de etilômetro, sendo que o condutor do celta alegou ter bebido 04 garrafas de cerveja e uma pinga. Ao realizar o teste obteve-se como resultado o valor 0,98 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido). Foi lavrado 01 auto de infração e dada voz de prisão em flagrante delito ao condutor embriagado.

Já na tarde de domingo (22) durante abordagem ao condutor da motocicleta HONDA/ CG 125 FAN, cor vermelha, licenciada em Barbacena, que trafegava na MG 135sentido Antônio Carlos, ele informou que havia ingerido álcool na madrugada de domingo. Realizado o teste de bafômetro o resultado foi de 0,18 mg/l. Condutor autuado, sendo sua CNH recolhida e o veículo entregue aos cuidados de um condutor habilitado.

Ainda na MG 135, o condutor da motocicleta Yamaha/Factor, cor roxa, trafegava sentido Antônio Carlos e durante verificação dos documentos de porte obrigatório o cidadão de 20 anos apresentava hálito etílico, sendo assim realizado teste de etilômetro onde constatou resultado de 0,30 mg/l. Condutor autuado e CNH recolhida. Os índices de embriaguez são os seguintes: De 0,05 até 0,33 mg/l o cidadão é autuado no artigo 165 do CTB – multa de R$ 1.915,40 a CNH é recolhida, ele não é preso e o veículo liberado para outro condutor. Acima ou igual a 0,34 mg/l, além das citadas no item anterior, ele é preso em flagrante pelo cometimento do crime do artigo 306 do CTB.

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