Um recém-nascido de apenas 30 dias morreu em circunstâncias ainda a serem totalmente esclarecias nesta quinta-feira 25/03 em Conselheiro Lafaiete.
Pouco antes das 18h policiais militares foram solicitados pela médica responsável pelo SAMU, a comparecer numa residência no bairro Jardim das Flores. O Serviço Médico de Urgência havia sido acionado para prestar socorro a um bebê. Porém ele já estava em óbito, apresentando lesões, possivelmente provocadas por violência.
Segundo informações de populares a avó teria encontrado o neto no carrinho e percebeu que ele estava roxo e aparentemente em óbito.
A mãe da criança, 26 anos, estava no local o e durante conversa com as equipes apresentou sinais de estado puerperal, relatando que o filho estava chorando muito e após ficar irritada, apertou e sacudiu a criança.
Uma equipe da Polícia Civil acompanhou a ocorrência.
O pai e a madrasta da suspeita e testemunhas no local, relataram que ela já fez tratamento psiquiátrico e possui histórico de agressões contra seus outros dois filhos. (Fatos não registrados através de ocorrências policiais)
A mãe do bebê foi presa e conduzida para DP.
Estado puerperal
O Código Penal brasileiro prevê o crime de infanticídio, conforme art. 123, que consiste em “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Trata-se, portanto, de uma conduta da mãe, que sob os efeitos do chamado “estado puerperal” mata o próprio filho. Percebe-se, portanto, que se trata do crime de homicídio, praticado em situação específica, envolvendo uma mãe e um filho, recebendo, assim, tratamento diferenciado pelo direito penal. O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas. (Fonte: Jus Brasil).
com informações do Fato Real.