LEI ALDIR BLANC: CARANDAÍ DEVE RECEBER MAIS DE 200 MIL PARA AUXÍLIO NO SETOR CULTURAL

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No dia 29 de junho, o Governo Federal sancionou uma lei com ações emergenciais para o setor cultural. De autoria da Deputada Federal Benedita da Silva (PT), e batizado de Lei Aldir Blanc em homenagem ao músico e compositor que morreu, em Maio, vítima da Covid-19, o projeto destina R$ 3 bilhões para o pagamento de renda mensal a trabalhadores da cultura, manutenção dos espaços artísticos e para ações que ajudem o setor durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A Lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse se destina principalmente a 3 finalidades: para pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em 3 parcelas de R$ 600 (referente aos meses de junho, julho e agosto e podendo ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial); para subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia; e para realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

De acordo com o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura que poderão receber o auxílio de R$ 600: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. Quanto aos requisitos necessários para receber o auxílio, o trabalhador precisa preencher os seguintes pontos: ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; não receber auxílio emergencial.

Para o pagamento aos espaços culturais, o subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou Distrito Federal. De acordo com o texto, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.

Em relação ao repasse dos recursos entre estados e municípios, o texto estabelece que a divisão deve ser feita da seguinte forma: 50% fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

As cidades têm o prazo de 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor até a data limite, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já disponibilizou uma estimativa com os valores que Estados e Municípios deverão receber para aplicar em ações emergenciais no setor cultural. Na lista, Barbacena deverá receber um total de R$ 939.633,63, Barroso R$ 170.702,78, São João del-Rei R$ 635.384,73, Tiradentes R$ 71.512,18, Juiz de Fora R$ 3.487.427,93, Antônio Carlos R$ 99.937,90, Carandaí R$ 206.133,74 e Conselheiro Lafaiete R$ 881.177,28.
Com infomrações do Barbacenaonline

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