A Justiça da Comarca de Carandaí julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o ex-prefeito Washington Gravina e o ex-secretário municipal José Maurício do Carmo Lourenço.
Na sentença, assinada em 29 de junho de 2026, a magistrada entendeu que os fatos apresentados pelo Ministério Público não configuram ato de improbidade administrativa à luz da legislação atualmente em vigor. Com a decisão, os dois réus não receberam qualquer condenação no processo.
Segundo a decisão judicial, a alteração promovida na Lei de Improbidade Administrativa fez com que a conduta apontada na ação deixasse de se enquadrar como ato de improbidade. A juíza também destacou que não ficou comprovada a existência de dolo específico ou seja, a intenção de obter vantagem indevida , requisito atualmente exigido pela legislação para a caracterização desse tipo de infração.
Além disso, a Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público para que não fosse aplicada ao caso a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
Com a sentença, a ação foi julgada improcedente, encerrando o processo sem aplicação de penalidades aos ex-agentes públicos. A decisão foi proferida no dia 29 de junho de 2026.