GUARDA COMPARTILHADA QUANDO HOUVER RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO AMBIENTE FAMILIAR -ENTENDA A INOVAÇÃO DA LEI 14.713/2023

em Cidade/Destaques por

Atualmente em nosso ordenamento jurídico têm-se aplicado a guarda compartilhada em ações judiciais que discutem a guarda de menores para que os pais das crianças e adolescentes tenham igualdade de direitos ao acompanhamento e participação na vida de seus filhos.
Ocorre que com a entrada em vigor da Lei 14.713/2023 em 31/11/2023, houve uma modificação nesta situação. Conforme a nova Lei, na audiência de mediação e conciliação de ações que discutem sobre a guarda de menores, o juiz deverá perguntar as partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar.
Caso alguma das partes aponte a violência ou histórico da parte agressora, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência. Isto porque a inovação trazida pela nova lei impede a concessão da modalidade da guarda compartilhada de crianças e adolescente quando houver histórico, ameaça ou risco de violência doméstica no grupo familiar que a criança ou adolescente será inserido.
Ressalta-se que o risco de violência doméstica ou familiar, citado na nova redação e incluída no Código Civil, diz respeito a qualquer uma das pessoas envolvidas na questão familiar discutida em juízo.
A modificação estabelecida pela Lei 14.713/2023, deve ser interpretada como mais uma tentativa de proteção integral à criança e ao adolescente, e não como uma norma de proteção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, uma vez que esta já se encontra amparada pela Lei 11.340/2006.
Para saber mais sobre o tema em questão, consulte um advogado especialista na área de família e mantenha seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada especialista em ações de família. Formada pela instituição de ensino Presidente Antônio Carlos-UNIPAC em 2.019, atua aproximadamente a 4 anos na cidade de Carandaí e região, levando conhecimento e promovendo a defesa dos interesses dos clientes em ações na esfera do Direito de Família.

Para dúvidas e sugestões de tema envie mensagem para (32)998201650

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

*