Ex-diretores, ex-servidores e servidor da Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí
são condenados, por decisão transitada em julgado, pela prática de atos de improbidade
administrativa que causaram lesões aos cofres da Autarquia.
No ano de 2005 o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Carandaí, Ajuizou Ação Civil Pública pela prática de atos de improbidade administrativa – Processo n.º 0132 05 000335-0 –
consistentes em:
1) compras de produtos variados sem licitação;
2) contratação de serviços de táxi prestado por servidor da própria Autarquia;
3) gastos com aquisições de passagens para servidores;
4) pagamento de gratificação denominada “Bolsa Sangue e” outros benefícios indevidos, como horas
extras, adicional noturno e adicional de insalubridade;
5) notas fiscais adulteradas;
6) ilicitude no recebimento de valores decorrentes de internações particulares.
Após regular e longa instrução do feito, com processamento e julgamento de vários recursos interpostos pelos requeridos, a sentença transitou em julgado tendo o Ministério Público executado a sentença definitiva, visando a reparação dos danos causados aos cofres públicos do Hospital Sant’ Ana.
As penas aplicadas, aos agora executados, foram as seguintes:
1) Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios que deverão ser restituídos aos cofres da Autarquia, apurados de acordo com a responsabilidade de cada um dos executados;
2) Perda da função pública;
3) Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
4) Pagamento de multa civil, corresponde a 30 (trinta) vezes o valor da remuneração que percebiam;
5) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Realizados os cálculos, com incidência dos juros e correções, o débito dos executados alcançaram os
valores individualizados de R$ 3.297.985,54 (x 2 executados); R$ 472.681,54; 557.993,39; 438.518,85;
244.477,67 e 2.264.144,96, que somados chegam a R$ 10.573.787,5 .
Assim, o Ministério Público está requerendo a intimação dos executados para, de forma voluntária e solidária, recolherem os valores devidos.
Não sendo realizados os pagamentos será imposta multa de 10% com expedição de mandados de
penhora e avaliação.
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