ESTÁ DOENTE E SEM CONSEGUIR TRABALHAR? SAIBA COMO GARANTIR SEU AUXÍLIO-DOENÇA!

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O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito garantido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por um
determinado período. Trata-se de um benefício pago pelo INSS com o objetivo de garantir a subsistência do segurado enquanto ele estiver afastado do trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos. O primeiro é ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”. O segundo requisito é cumprir a carência mínima, que normalmente corresponde a 12 contribuições mensais, salvo
em casos de doenças graves previstas em lei. Por fim, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
No caso do trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, sendo constatada a incapacidade, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício.
O pedido deve ser feito de forma administrativa ao sistema do INSS, momento em que será agendada uma perícia médica. Nessa avaliação, o perito irá analisar os documentos e o estado de saúde do trabalhador para verificar se ele
realmente está incapacitado para o trabalho.
Mas é muito comum o INSS negar o benefício ou até mesmo cortar o auxílio depois de um tempo, mesmo quando a pessoa ainda não está em condições de trabalhar. Nessas situações, o trabalhador não fica sem saída. Ele pode procurar um advogado e entrar na Justiça para pedir a concessão ou o restabelecimento do
auxílio-doença.
Na Justiça, o trabalhador passará por uma nova perícia médica, realizada por um profissional indicado pelo juiz. Essa etapa é muito importante, pois é nela que será analisada novamente a existência da incapacidade. Se ficar comprovado que o trabalhador realmente não pode exercer suas atividades, o juiz poderá
determinar que o INSS conceda o benefício, além de pagar os valores atrasados desde a data em que o pedido foi negado ou o benefício foi cortado.
Em resumo, o auxílio-doença é um direito importante que protege o
trabalhador quando ele está doente e não pode trabalhar. Por isso, se o INSS negar ou cortar o benefício, consulte um advogado especialista na área e mantenha seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, no ano de 2019. Atua na cidade de Carandaí/MG e região, oferecendo conhecimento jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes em demandas judiciais e extrajudiciais.Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 871-34182.

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