Entre a festa e a Justiça: o que a lei diz sobre drogas e álcool no Carnaval

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O Carnaval é um dos momentos mais aguardados do ano. Ruas cheias, blocos, encontros entre amigos e muita celebração. Mas, junto com a festa, também cresce o consumo de álcool e o contato com substâncias entorpecentes, o que exige atenção redobrada do ponto de vista jurídico.É importante lembrar que a lei não entra em recesso durante o Carnaval. Condutas que parecem comuns ou até “aceitáveis” no clima de festa continuam sujeitas à responsabilização, tanto administrativa quanto criminal.

Entre as drogas ilícitas mais presentes nas festividades carnavalescas estão a maconha, a cocaína, o lança-perfume e as drogas sintéticas, como o ecstasy. A posse dessas substâncias, ainda que alegado uso pessoal, pode gerar abordagem policial, registro de ocorrência e encaminhamento à Justiça.A distinção entre uso de drogas e tráfico não se resume à quantidade apreendida.

A Justiça analisa o contexto da situação, considerando a forma de acondicionamento da substância, o local da abordagem, a existência de divisão em porções, a conduta do envolvido e outros elementos que indiquem se a droga era destinada apenas ao consumo ou à circulação. Além disso, o comércio de drogas em festas, eventos ou locais de grande aglomeração, como ocorre no período carnavalesco, é tratado com maior rigor pela legislação, podendo resultar em aumento de pena, diante da maior exposição e do risco coletivo envolvidos.

Outro ponto que merece atenção durante o Carnaval é o consumo de álcool. Embora seja uma substância lícita, a legislação brasileira estabelece limites claros, especialmente quando há condução de veículos. Dirigir após ingerir bebida alcoólica é uma conduta proibida e pode gerar multa, suspensão do direito de dirigir e responsabilização criminal.Também é crime vender, fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. Essa responsabilidade recai não apenas sobre comerciantes, mas também sobre adultos que facilitam o acesso, com previsão de detenção, multa e outras sanções legais.O Carnaval pode e deve ser um momento de alegria, mas também de consciência.

Curtir a festa com responsabilidade é a melhor forma de garantir segurança, evitar problemas com a Justiça e fazer com que a folia termine apenas em boas lembranças.

Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal Do Júri, participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal, com preparação para o exame de ordem.

Em caso de dúvidas ou sugestão de temas,envie mensagem para (32) 99824-6601

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