Lamentavelmente a violência doméstica contra a mulher é uma realidade alarmante no Brasil. Trata-se de um fenômeno complexo que envolve diversos tipos de agressões: físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, cometidas contra mulheres por parte de seus parceiros, ex-parceiros ou familiares.Em resposta à urgente necessidade de proteger as mulheres brasileiras da violência doméstica e familiar, foram criadas as Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha. A lei recebe esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi vítima de violência doméstica durante anos e que se tornou paraplégica devido a uma tentativa de feminicídio por parte de seu marido. As medidas protetivas, no contexto da Lei Maria da Penha, são garantias concedidas a mulheres que sofrem violência ou estão em risco de sofrê-la. O objetivo é garantir a segurança e a integridade física, psicológica e emocional das vítimas e prevenir novos episódios de violência.Essas medidas podem variar de acordo com a gravidade da situação e as necessidades da vítima, e podem incluir, dentre outras:Afastamento do agressor: Proibição do agressor de se aproximar da vítima, de seus familiares ou de frequentar determinados lugares frequentados pela vítima.Proibição de contato: Impedimento do agressor de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja pessoalmente, por telefone, mensagens eletrônicas, ou por meio de terceiros.Assistência à vítima: Garantia de acompanhamento psicológico, assistência social e jurídica à vítima, visando seu amparo e orientação durante o processo.Retirada do lar: Determinação do afastamento do agressor do domicílio compartilhado com a vítima, garantindo assim sua segurança e a possibilidade de permanecer em um ambiente seguro.Para solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, a mulher vítima de violência doméstica deve buscar a Delegacia de Polícia.
Por fim, cabe mencionar que após a determinação judicial de Medidas Protetivas, o descumprimento por parte do agressor configura o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06, com pena de três meses a dois anos.
Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde a investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal do Júri , participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal com preparação para o exame de ordem.
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