Sabemos que o divórcio é o procedimento que encerra legalmente o casamento e pode ser realizado de forma de duas formas, consensual ou litigiosa, dependendo da existência ou não de acordo entre o casal.
O divórcio consensual, ocorre quando o casal consegue chegar a um acordo sobre questões como partilha dos bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia. Quando preenchidos os requisitos legais, o divórcio pode até mesmo ser realizado em cartório, tornando o procedimento mais simples e rápido.
Já o divórcio litigioso, ocorre quando não existe acordo entre os cônjuges sobre uma ou mais questões, como valor da pensão, partilha de bens entre outros. Nesse caso, o Poder Judiciário tem de ser acionado para solucionar os pontos de conflito. É importante destacar que um dos cônjuges não pode impedir o divórcio apenas por não concordar com a separação.
Um dos principais pontos a serem analisados no divórcio é o regime de bens, pois ele define como será realizada a partilha do patrimônio do ex-casal. Na comunhão parcial de bens, em regra, são partilhados os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Na comunhão universal de bens, em regra, o patrimônio do casal é comum, incluindo os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos durante a união, inclusive por herança, observadas as exceções legais. Já no regime da separação de bens, cada cônjuge mantém, em regra, a propriedade dos bens que estão em seu nome, sem comunicação automática do patrimônio.
Quando existem filhos menores, também devem ser definidas questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia. A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos, permitindo que os dois participem das decisões importantes sobre a vida dos filhos. Isso não significa que a criança ficará metade do tempo com cada um, pois pode ter uma residência de referência e uma rotina de convivência definida com o outro genitor, sempre considerando o seu melhor interesse.
A pensão alimentícia deve considerar as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras dos pais. Não existe um percentual na lei fixo de 30% para todos os casos, e o valor pode ser revisto se houver alteração relevante na situação financeira das partes ou nas necessidades do filho.
Também é possível discutir no divórcio questões relacionadas às dívidas do casal, manutenção ou alteração do sobrenome e eventual pedido de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges, quando presentes os requisitos legais. Além disso,
o divórcio pode ser realizado mesmo que a partilha dos bens não seja concluída naquele momento, conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, cada divórcio deve ser analisado de acordo com a realidade do excasal e as circunstâncias de cada caso. Conhecer os seus direitos e buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que questões como patrimônio, filhos, pensão e demais consequências da separação sejam tratadas de forma adequada e segura, evitando prejuízos e conflitos futuros.
Para saber mais sobre o tema e entender como ele se aplica ao seu caso, procure a orientação de um advogado especializado, garantindo que seus direitos sejam devidamente conhecidos e resguardados.

Deliane Melo é advogada, regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, em 2019. Atua em Carandaí/MG e região, com dedicação à advocacia e à orientação jurídica, buscando tornar o Direito mais acessível e compreensível para a sociedade.
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