‘ DESCOMPLICANDO O DIREITO”:TEVE SEU AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO OU CORTADO? SAIBA O QUE FAZER!

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O benefício por incapacidade temporária conhecido popularmente como “auxílio-doença” é um amparo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a finalidade de assegurar a manutenção da renda do trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a um fator de saúde.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender 3 requisitos estabelecidos pelo INSS, são eles: 1) Ter a qualidade de segurado, isso significa que precisa estar vinculado ao INSS, ou seja, ele deve estar em dia com as contribuições previdenciárias; 2) Ter a carência exigida, que é um número mínimo de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença; e 3) Estar incapacitado por mais de 15 dias, ou seja, o trabalhador precisa comprovar que está incapaz de realizar suas funções profissionais de forma temporária, seja por doença ou outra enfermidade.
Preenchido os requisitos acima, o trabalhador poderá solicitar o benefício previdenciário de forma administrativa e será agendada uma perícia onde o médico perito irá determinar se é cabível conceder 0u não o auxílio-doença.
Caso o auxílio-doença tenha sido negado na perícia realizada, o trabalhador poderá ingressar com a uma ação chamada “AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)”.
Após entrar com o processo judicial através de um advogado, o trabalhador passará por uma nova perícia, porém, desta vez, o médico que irá realizar a perícia será da confiança do juiz e na especialidade da doença ou enfermidade que o trabalhador estiver. Neste processo, o juiz ainda dará oportunidade ao advogado responsável da ação formular quesitos, que nada mais é do que perguntas que o perito deverá responder no dia da perícia. Assim, o trabalhador terá mais chances de receber o auxílio-doença solicitado.
Posteriormente a realização da perícia do juízo, caso seja verificada a incapacidade do trabalhador e preenchido todos os requisitos, o juiz determinará o INSS a conceder o auxílio-doença e pagar os retroativos desde a data que teve o benefício indeferido.
Agora vamos imaginar outra situação, o trabalhador estava recebendo auxílio-doença e teve o benefício cortado pelo INSS, nestas situações poderá ajuizar uma ação chamada “AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA).”
Neste caso, o trabalhador também passará pela perícia determinada pelo juiz e caso seja constatada a incapacidade do trabalhador e preenchido também todos os requisitos, o juiz determinará o INSS a restabelecer o auxílio-doença e pagar os retroativos desde a data que teve o benefício cortado.
É importante lembrar que, qualquer seja a situação do trabalhador, não é recomendável que ele mesmo entre com recurso perante o INSS, pois na maioria das vezes o recurso demora anos a ser analisado e não é acolhido o pedido do trabalhador. Sendo assim, é necessário a assistência de um advogado para melhor orientar o trabalhador e ingressar com o processo judicial para fazer valer os seus direitos.
Para saber mais sobre o tema em questão consulte um advogado especialista na área e mantenha seus direitos resguardados.


Deliane Melo é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, formada pela instituição de ensino Presidente Antônio Carlos-UNIPAC em 2.019. Atua aproximadamente a 4 anos na cidade de Carandaí/MG e toda a região, levando conhecimento e promovendo a defesa dos interesses dos clientes em ações na esfera jurídica e extrajudiciais.
Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 9824-6601.

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