Descomplicando o Direito: Entenda o que é o direito ao silêncio e porque os Advogados recomendam seu uso durante a prisão em flagrante.

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Uma das frases mais ditas no cotidiano criminalista é: se for preso, mantenha-se
em silêncio até a chegada de seu Advogado. E, muitas vezes, as pessoas acreditam que
esta é uma tática para evitar a Justiça. Contudo, a verdadeira razão da referida orientação é resguardar os direitos do preso, especialmente quanto a uma possível confissão falsa ou outros meios ilícitos de obtenção de prova.
O silêncio até a chegada do Advogado garante que o preso possa ser orientado
quanto a seus direitos, bem como sua situação frente ao fato que culminou sua prisão e,
diante dos esclarecimentos técnicos, escolher se deseja falar sobre os fatos para a
Autoridade Policial ou se reservar a falar sobre eles apenas diante do Juiz ou, até mesmo,
não apresentar sua versão dos fatos durante todo o processo. Aqui vale destacar que o
acompanhamento de um Advogado Criminalista, desde o momento da prisão em flagrante,
é de suma importância para que o réu esteja bem amparado ao longo de todo processo
criminal.
E, afinal, em que consiste o direito ao silêncio?! O direito ao silêncio é um direito
fundamental, garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Processo
Penal, e tem como objetivo assegurar que o acusado não seja obrigado a produzir provas
contra si mesmo. O referido direito pode ser utilizado pelo acusado durante todo o
processo criminal e jamais pode ser interpretado como uma admissão de culpa.
O referido direito surgiu como um método de combater abusos, tortura e outros
métodos coercitivos usados para extrair supostas confissões. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 enfatizou a importância deste direito, e desde então, ele é um
pilar das garantias processuais em vários sistemas jurídicos pelo mundo.

Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde a investigação criminal até a execução penal.
Possuí experiência em Tribunal do Júri , participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.
Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal com preparação para o exame de ordem.

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