DECRETO Nº 6184/2022 O Prefeito Municipal de Carandaí, no uso das faculdades que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal; art. 90, VII, Constituição do Estado e art. 73 e 74 da LOM; CONSIDERANDO o crescente aumento dos casos de COVID-19 e a responsabilidade da Administração Municipal acerca das medias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do Coronavirus, responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO que mesmo ainda não esteja disponível os dados epidemiológicos e estatísticos, a Municipalidade, seguindo os seus princípios, busca salvaguardar a vida e a saúde de sua população; DECRETA Art. 1º. Fica obrigatório, a partir desta data, o uso de máscaras ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município de Carandaí nos seguintes locais, até 05 de dezembro de 2022:
I – no prédio da Secretaria Municipal de Saúde;
II – em todos os estabelecimentos de serviço de saúde municipal;
III – na Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
1º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.
2º. O uso de máscaras é recomendado nos demais locais fechados e por pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5947-2022.

Flagrante de ato sexual em praça pública de Carandaí gera indignação
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um casal, aparentemente