Tendo em vista matéria veiculada no portal Carandaí Online no dia 31 de março de 2017, intitulada “DECISÃO JUDICIAL DETERMINA FECHAMENTO DA CADEIA DE CARANDAÍ E PREOCUPA FAMILIARES DE PRESIDIÁRIOS”, a Direção do Foro da comarca de Carandaí, na pessoa da Juíza de Direito abaixo assinada, vem esclarecer o que segue:
A desativação da Cadeia Pública de Carandaí, ocorrida em 31 de Março de 2017, foi realizada com base em determinação do Subsecretário de Segurança Prisional do Estado de Minas Gerais, por meio da Ordem de Serviço GAB SUAPI nº 048/2017, ato este totalmente desvinculado das atribuições do Poder Judiciário de Carandaí.
Adicionalmente, é importante esclarecer que a cidade de destino dos detentos (Juiz de Fora ou Barbacena) foi definida por órgão da Administração do Estado de Minas Gerais e não pelo Poder Judiciário local.
Fernanda Campos de Lana Alves
Juíza de Direito – Carandaí