Coluna “Descomplicando o direito” ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial

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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal no Brasil que se aplica a imóveis situados fora das áreas urbanas. Semelhante ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o ITR é específico para propriedades rurais e, apesar de ser bastante conhecido, pode gerar dúvidas sobre sua finalidade, cálculo e obrigações.

Objetivos do ITRO

ITR foi criado com o objetivo de promover o uso produtivo das terras rurais no Brasil. O imposto visa penalizar propriedades que não estão sendo usadas de maneira produtiva, incentivando os proprietários a utilizarem essas terras para atividades econômicas, como cultivo, criação de animais ou outras formas de produção. Dessa forma, o imposto contribui para uma melhor distribuição das terras e desencoraja a prática de comprar imóveis apenas para valorização sem aproveitá-los para produção.O governo quer evitar que grandes áreas de terra permaneçam sem uso. Com a cobrança do ITR, ele estimula os proprietários a colocarem suas propriedades em atividade, aproveitando-as de maneira eficiente e produtiva.

Prazo para Declaração

Para o ano de 2024, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até 30 de setembro. É importante que os proprietários de terras rurais cumpram esse prazo para evitar multas e problemas legais.Cálculo do ITRO valor do ITR é determinado por dois fatores principais:Tamanho da Propriedade: Quanto maior a extensão da terra, maior será o valor do imposto.Grau de Utilização: Terras que são usadas de maneira produtiva (como para agricultura ou pecuária) têm um imposto menor. Propriedades improdutivas pagam mais.Além disso, algumas áreas são excluídas do cálculo do ITR:Terras com Proteção Ambiental: Áreas que possuem proteção ambiental ou são cobertas por florestas não entram no cálculo do imposto.Práticas de Preservação Ambiental: Proprietários que adotam práticas de preservação ambiental podem obter uma redução significativa no valor do imposto, podendo chegar até 100% de isenção. Para isso, devem apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova de suas práticas.

Quem Deve Declarar?

Todos os proprietários de terrenos rurais devem declarar suas propriedades anualmente à Receita Federal, mesmo que estejam isentos do ITR, como no caso das pequenas glebas rurais com menos de 30 hectares. A declaração é uma exigência legal para todos os donos de terras rurais.Consequências da Não Declaração ou AtrasoSe a declaração do ITR não for entregue no prazo, o proprietário enfrentará uma multa que aumenta com o tempo. Além disso, o atraso ou a falta de pagamento do imposto pode complicar a venda do imóvel rural e dificultar a obtenção de financiamentos. Portanto, é fundamental que os proprietários estejam atentos aos prazos e cumpram suas obrigações.Formas de Pagamento do ImpostoApós finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito de forma simples, usando o código de barras gerado pelo aplicativo do banco ou diretamente em uma agência bancária. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro, e as parcelas seguintes até o último dia útil de cada mês subsequente.

Tem alguma dúvida ou sugestão de tema para a coluna, entre em contato através do telefone/Whatsapp (32) 98415-8678.

Mônica Cunha Vieira é formada em Ciências Contábeis, sócia do Escritório de Contabilidade Organização Contábil Vieira e Vieira, contando com vasta experiência em pequenas, médias e grandes empresas, além de profissionais liberais e pessoas físicas, sempre com foco em garantir o melhor interesse fiscal de seus clientes.

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