Carandaí inicia nova etapa de vacinação

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Campanha vacinação contra a covid-19

Na próxima semana daremos início na vacinação do próximo grupo de vacinação.

📌Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos,

📌Pessoas com deficiência Permanente do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) 55 a 59 anos,

📌Gestantes e puérperas com comorbidades de 18 a 59 anos,

📌Pessoas com Síndrome de down de 18 a 59 anos.

Para vacinação do grupo de comorbidades, a Secretaria de Saúde está lançando link para pré cadastro da vacinação.

link:https://forms.gle/UzVqJbsHj4HVUZb4A

Segue as comorbidades que serão contempladas:

De acordo com diagnóstico médico, podem ser consideradas como comorbidades:

– Diabetes mellitus;

– Pneumopatias crônicas graves;

– Hipertensão arterial em uso de 3 anti-hipertensivos ou comorbidades;

– Insuficiência cardíaca (IC);

– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;

– Cardiopatia hipertensiva;

– Síndromes coronarianas;

– Valvopatias;

– Miocardiopatias e Pericardiopatias;

– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;

– Arritmias cardíacas;

– Cardiopatias congênita no adulto;

– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;

– Doença cerebrovascular;

– Doença renal crônica;

– Imunossuprimidos;

– Hemoglobinopatias graves;

– Obesidade mórbida;

– Síndrome de down;

– Cirrose hepática;

– Doenças raras – doenças que causam imunossupressão como síndrome de Cushing, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Chron, imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos; doenças que causam comprometimento pulmonar crônico como a fibrose cística; doenças que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas como a síndrome Cornélia de Lange, a doença de Huntington; e outras doenças raras como anemia falciforme e talassemia maior.

Para consultar a relação de comorbidades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, acesse:<https://www.gov.br/…/Plano%20Nacional%20de…>

É importante ressaltar que as declarações e documentações apresentadas no ato do cadastramento são de inteira responsabilidade do declarante e dos profissionais que os emitiram. Informa-se que o cadastro será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais cabíveis.

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