Campanha vacinação contra a covid-19
Na próxima semana daremos início na vacinação do próximo grupo de vacinação.
📌Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos,
📌Pessoas com deficiência Permanente do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) 55 a 59 anos,
📌Gestantes e puérperas com comorbidades de 18 a 59 anos,
📌Pessoas com Síndrome de down de 18 a 59 anos.
Para vacinação do grupo de comorbidades, a Secretaria de Saúde está lançando link para pré cadastro da vacinação.
link:https://forms.gle/UzVqJbsHj4HVUZb4A
Segue as comorbidades que serão contempladas:
De acordo com diagnóstico médico, podem ser consideradas como comorbidades:
– Diabetes mellitus;
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão arterial em uso de 3 anti-hipertensivos ou comorbidades;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
– Doença cerebrovascular;
– Doença renal crônica;
– Imunossuprimidos;
– Hemoglobinopatias graves;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de down;
– Cirrose hepática;
– Doenças raras – doenças que causam imunossupressão como síndrome de Cushing, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Chron, imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos; doenças que causam comprometimento pulmonar crônico como a fibrose cística; doenças que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas como a síndrome Cornélia de Lange, a doença de Huntington; e outras doenças raras como anemia falciforme e talassemia maior.
Para consultar a relação de comorbidades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, acesse:<https://www.gov.br/…/Plano%20Nacional%20de…>
É importante ressaltar que as declarações e documentações apresentadas no ato do cadastramento são de inteira responsabilidade do declarante e dos profissionais que os emitiram. Informa-se que o cadastro será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais cabíveis.