CARANDAÍ DEVE RECEBER 2,5 MILHÕES APÓS ACORDO ENTRE VALE E ESTADO

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Os cofres  da cidade de Carandaí devem receber em breve uma quantia de dois milhões e meio de reais de recursos provenientes do acordo firmado entre o Estado e a mineradora Vale, como reparação pela tragédia em Brumadinho em 2019.

Outras 100 cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes também devem receber recursos que chegam a casa de 180 milhões.

As prefeituras terão que prestar contas ao Ministério Público (MPMG) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O dinheiro não poderá ser gasto em despesas com pessoal, encargos da dívida e despesas com custeio.

Os municípios devem usar o dinheiro, por exemplo, na pavimentação e recapeamento de asfalto, exceto “tapa-buraco”, calçamento, construção de pontes, melhorias em unidades de saúde, obras de acessibilidade em vias e prédios públicos, obras de saneamento, compras de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, ampliação de creches e escolas e construção de unidades.

Segundo o portal G1, o Governo de Minas informou que, desde o início da apresentação da proposta deste acordo, se posicionou de forma favorável ao repasse aos municípios e participou ativamente em busca de uma solução técnica e legal que viabilizasse o repasse dos recursos sem descumprir os termos do acordo judicial homologado pelo TJMG.

Os recursos que devem ser repassado às 116 prefeituras da Zona da Mata e Vertentes variam de R$ 750 mil a R$ 30 milhões.

Entre cidades da região, aparecem Barbacena  com 7 milhões,Barroso com um milhão e meio,Dores de Campos e Alfredo Vasconcelos com um milhão,Ressaquinha e Capela Nova com 750 mil e Carandaí com dois milhões e meio.

Segundo a prefeitura municipal de Carandaí, o prefeito Vasiquinho deve se manifestar em breve sobre a destinação dos recursos.

 

1 Comments

  1. No per odo de 1 de abril at 30 de junho de 2020, a Tarifa Social de Energia El trica (TSEE) dar isen o (desconto de 100%) tempor ria para as fam lias que consumirem at 220 kWh de energia por m s. Essa altera o foi estabelecida pela Medida Provis ria n 950, de 8 de abril de 2020, como parte das medidas de preven o ao novo coronav rus (COVID-19) voltadas para o setor el trico. A isen o tempor ria vale tanto para as fam lias que j s o benefici rias da TSEE como para novas solicita es, independente da data de inscri o no Cadastro nico, desde que esteja com o cadastro atualizado e atenda aos requisitos do programa. Podem ser benefici rias da TSEE: fam lias inscritas no Cadastro nico com renda familiar per capita menor ou igual a meio sal rio m nimo; fam lias com pessoas que recebam o Benef cio de Presta o Continuada (BPC); fam lias inscritas no Cadastro nico com renda mensal de at tr s sal rios m nimos que tenha portador de doen a ou defici ncia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia el trica. Para participar da TSEE, um integrante da fam lia deve solicitar o benef cio distribuidora de energia el trica da regi o, informando nome, CPF, um documento de identifica o oficial com foto e o n mero da unidade consumidora, que est na fatura de energia el trica, bem como n mero do NIS ou, para quem for benefici rio do BPC, N mero do Benef cio (NB). Recomendamos que as fam lias interessadas liguem para a companhias de energia el trica da sua regi o para verificarem como est sendo realizada a solicita o da TSEE, com o objetivo de evitar o deslocamento aos postos de atendimento nesse per odo. As distribuidoras de energia el trica t m acesso ao Sistema de Cadastro nico e ao SuasWeb para realizar consultas e valida es de requisi es de forma online. Portanto, as gest es municipais n o precisam fornecer dados do Cadastro nico ou do BPC s distribuidoras

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