O Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs uma ação civil pública em face aos candidatos do PPS,Moacir Tostes de Oliveira e Mario do Livramento onde foi instaurado inquérito civil para apuração de irregularidades em nomeações de assistentes jurídicos.
Segundo a denúncia, o réu Moacir Tostes de Oliveira teria nomeado para o cargo de assistente jurídico pessoas que não tinham o curso de direito completo, contrariando a lei municipal N* 14/95 e em seguida, o mesmo assistente foi nomeado para o cargo de Defensor Público Municipal.
Apurou-se ainda que o ex prefeito manteve oficiosamente o servidor afastado de suas atividades na função pública de advogado, deixando de exigir o cumprimento da carga horária devida e verificou-se que o servidor estava recebendo por todo o período que ficou sem trabalhar.
O processo cita ainda que o também ex- prefeito, Mário Rodrigues do Livramento tinha conhecimento de toda situação ocorrida durante sua gestão.
Notificados, o servidor que foi contratado irregularmente apresentou defesa pugnando pela improcedência dos fatos e alegou que não praticou nenhum ato lesivo aos interesses do município.
O segundo réu citado no processo, Mário Rodrigues do Livramento apresentou defesa , onde alegou que as nomeações de pessoas não graduadas em direito para o cargo de assistente jurídico e defensor público se deu em razão da desnecessidade prática de tal exigência.
Já o ex-prefeito Moacir Tostes alegou em sua defesa , que embora estivesse ciente que pratiava ato ilícito contra a administração pública, na lei municipal tal formação acadêmica em direito era desnecessária frente as atribuições do cargo e houve um erro quanto a nomenclatura do cargo de “Defensor Público”.
O Ministério público opinou que não cabe ao administrador decidir sobre a aplicação ou não de uma lei vigente devendo obedecer fielmente as disposições legais e que a conduta do ex prefeito configura ato de improbidade administrativa.
A excelentíssima juíza de direito de Carandaí, sentenciou que “Quanto a improbidade administrativa cometida pelo Réu Moacir Tostes de Oliveira nas nomeações em análise, têm-se que não restou comprovado a culpa de sua conduta”. A júiza de Direito de Carandaí condenou o ex prefeito ao pagamento de multa cível em valor equivalente a vinte vezes a última remuneração percebida quando era ocupante do cargo de prefeito de Carandaí e também declarar extinto o cargo de defensor público do quadro de cargos do serviço público municipal de Carandaí, além de obrigar o ex prefeito Moacir Tostes ao pagamento de 50% das custas processuais.
A assessoria dos candidatos não se pronunciou sobre o ocorrido.
A ação pode ser visualizada na íntegra pelo link:
http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=4207821&hash=25f04b18f3fbbf6e9c47dfcc88ec18c8