O recurso interposto de sentença de primeiro grau do candidato Moacir Tostes de Oliveira que deferiu o registro de candidatura impugnada teve na data do último dia 23 teve um novo parecer que foi publicado e divulgado pelo Ministério Público Eleitoral.
Ainda no mérito do recurso, as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitas por irregularidades que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível que tem uma das penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
O recurso trata da rejeição das contas de 2001 por abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa, rejeição de contas do ano de 2005 pela não aplicação do percentual mínimo constitucional em serviços de educação e rejeição das contas do ano de 2006 em função de abertura de créditos adicionais especiais sem cobertura legal.
Ainda em relação à reprovação destas contas, o procurador cita que “não se exige o dolo específico de causar prejuízo aos cofres públicos ou atentar contra os princípios administrativos. O dolo, é genérico, a vontade de praticar a conduta em si que ensejou a improbidade”.
O procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins manifestou-se pelo provimento do recurso eleitoral do recurso mencionado, o mesmo prevê em caso de aceitação a inelegibilidade do candidato ao executivo do PPS.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato Moacir Tostes, que através de email respondeu que inicialmente há que se registrar, que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, como o próprio nome diz, é apenas um PARECER. Portanto, não é DECISÃO. Até porque, DECISÕES são tomadas por JUÍZES e não por promotores de justiça, e assim sendo, no processo em questão, o Ministério Público opina, mas não decide. O ato de decidir acolhendo ou rejeitando um registro de candidatura é ato do Juiz Eleitoral.A assessoria alegou ainda que é o que ocorreu neste mesmo processo, quando ainda estava no fórum de Carandaí. Apesar do Ministério Público ter opinado pelo indeferimento da candidatura de Dr. Moacir, a Justiça Eleitoral decidiu o contrário, ou seja, reconheceu a LEGALIDADE de sua candidatura, e é esta a decisão que está vigorando e irá permanecer.Com o devido respeito, lamentamos que esse meio de comunicação esteja pautando suas notícias em pareceres e não em decisões, pois no que se refere a decisão judicial, a decisão até então existente é aquela que APROVA a candidatura de Dr. Moacir.
Em uma democracia a lei é o fator determinante de conduta . Não conheço o Dr Moacir e seria leviandade incrimina- lo sem fundamento legal. Todavia, o próprio Dr. Moacir para defender- se , deveria buscar as instâncias legais e.provar sua inocência, tendo em vista ser um médico, um cidadão, pai de família e um adminisador que colocou sua capacidade a serviço do povo de Carandaí. Agora, o povo de carandai não deve votar em promessas, mas, em projetos exequíveis. É o mínimo que todo eleitor brasileiro deve fazer. Carandaí É minha cidade Natal . Cidade de um povo honesto e muito trabalhador. O eleitor deve identificar: o que a cidade precisa, a viabilidade dessas necessidades, como será feito, de onde virão os recursos. AÍ o povo poderão exigir e acompanhar durante o mandato do executivo eleito. Nos países civilizados o chefe do executivo vai a comunidade denuciar os entraves que o impede de cumprir seu projeto. Fica evidente onde estão os obstáculos e removê- los. Professor José Orlando.