CÂMARA DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO SOBRE A REUNIÃO DE ONTEM

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NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE CARANDAÍ

Pela repercussão que alcançou os Projetos de Leis 471/2016 e 472/2016, a Câmara se sente no dever de dar algumas explicações sobre os mesmos:

1. Os Projetos de Lei 471/2016 e 472/2016 tratam de REVISÃO SALARIAL dos servidores do legislativo e dos agentes políticos (prefeitos, vice-prefeito e vereadores). REVISÃO é a recomposição dos salários dos servidores públicos e não é nem REAJUSTE e muito menos AUMENTO SALARIAL, como, infelizmente, alguns órgãos da imprensa local e de redes sociais, com claras tendências político-partidárias, têm insistido em pregar.

2. A recomposição salarial está prevista em nossa Lei Maior, em seu artigo 37, X:

“Art. 37…

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ”(grifo nosso)

Quando se diz que é assegurado, leia-se, garantido o direito à revisão e a administração pública é obrigada a seguir pelo princípio constitucional da legalidade, ou seja, ela tem que fazer o que determina a lei.

3. O percentual de revisão é o relativo ao INPC (Índice Nacional de Preços ao

Consumidor) e a correção do salário mínimo, onde se chegou a 11,28% (fonte: IBGE). Isto significa que 1 (um) real em janeiro de 2015 vale em janeiro de 2016, 11,28% a menos e que o governo corrige o salário de todo trabalhador para que ele não perca mais ainda seu poder de compra.

4. A Câmara tem feito, todos os anos, esta revisão e nunca houve este tipo de questionamento, podendo citar, como exemplo, as Leis Municipais e os anos correspondentes:

 Leis Municipais 2046, 2047, 2048, 2049 e 2050/2013;

 Leis Municipais 2100, 2101, 2102, 2104 e 2105/2014;  Leis Municipais 2165, 2166, 2167 e 2171/2015.

5. O Executivo Municipal com, “talvez”, o objetivo de não CORRIGIR os vencimentos de seus servidores, que é de sua inteira competência, utiliza da figura

 

legislativa do VETO para tentar impedir a revisão CONSTITUCIONAL dos salários dos agentes políticos e dos servidores do legislativo, que é de competência deste. Alegou, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que se gaste mais de 60% das receitas do município com gastos com pessoal. Mentiu, infelizmente, pois a lei, realmente, prevê limites, mas em seu artigo 22 ela não inclui a REVISÃO SALARIAL, como aumento deste gasto, senão vejamos:

“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, RESSALVADA A REVISÃO PREVISTA NO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO;” (grifo nosso)

Além do mais, a própria Lei destaca em seu artigo 23 quais as providências deverão tomar o Executivo quando os limites com gasto de pessoal estão extrapolados. Dentre estas medidas, estão a redução de cargos comissionados e, principalmente, de assessorias externas.

Veja quanto a Prefeitura gastou com as assessorias em 2015:

 ASSESSORIAS: R$ 810.788,16 (oitocentos e dez mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos);

(Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Carandaí e Portal Minas Transparente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).

NOME OBJETO

VALOR

PAGO

1 Paulo Rodrigues de Oliveira

Assessoria Jurídica – Gabinete do Prefeito

75.525,00

2 Lidiane Vieira Carvalho

Assessoria Jurídica – Depto. Licitação

70.400,00

3 Sebastião Nivaldo de Carvalho

Assessoria Técnica/Jurídica – Depto. Licitação

54.890,00

4 SH3 Informática Ltda. – EPP

Assessoria/Software – Depto. Contabilidade

210.000,00

5

Cigma Soluções Integradas para Administração

Assessoria Jurídica/Contábil 88.000,00

6 C & M Assessoria e Informática Ltda. – EPP

Assessoria acompanhamento VAF – Depto. Fazenda

45.000,00

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7 OWL – Consultoria e Assessoria Ltda. – ME

Assessoria Saúde Pública – Depto. Saúde

54.000,00

8 Bruna Maria de Oliveira

Assessoria Técnica – Depto. Licitação

20.625,00

9

Inovare Assessoria, Consultoria e Planejamento

Assessoria para realização de Conferência – Depto.

Assistência Social

7.500,00

10 Rogéria Luzia Chagas Catizani Silva

Assessoria ICMS Solidário – Depto. Patrimônio Cultural

5.000,00

11 Thomaz e Advogados Associados – EPP

Assessoria Jurídica para

Plano de Carreira e Estatuto

– Gabinete do Prefeito

24.000,00

12

Samenco Engenharia e Consultoria Ltda. –

ME

Assessoria – Plano

Municipal de Saneamento

Básico – Depto. Obras

24.900,00

13 Ester Freitas de Abreu

Assessoria em Patrimônio

Histórico – Fundo do

Patrimônio Histórico

4.250,00

14 Isis de Fátima Marques Nascimento – ME

Assessoria de Apoio

Administrativo e Operacional

– Depto. Educação

32.000,00

15

Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda.

Assessoria Jurídica – Fundo Previdenciário

40.590,00

16

Amaral e Diniz Sociedade de Advogados –

ME

Assessoria Jurídica – Fundo Previdenciário

54.098,16

TOTAL 810.788,16

(Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Carandaí e Portal Minas Transparente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).

Veja quanto a Prefeitura gasta com cargos comissionados mensalmente:

 CARGOS COMISSIONADOS: R$ 106.709,22 (cento e seis mil e setecentos e nove reais e vinte e dois reais).

(Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Carandaí e Portal Minas Transparente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).

CARGO VENCIMENTO

1 Assessor 2.107,62

2 Assessor 2.107,62

3 Assessor da Assistência Social 1.011,93

4 Assessor do Depto. Educação 1.988,30

5 Assessor do Depto. Saúde 1.485,78

6 Assessor do Depto. Saúde 1.567,45

7 Assessor do Gabinete do Prefeito 1.988,30

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8 Assessor de Imprensa 1.969,53

9 Assessor Jurídico 2.368,12

10 Assessor Jurídico 2.368,12

11 Chefe de Gabinete 3.169,04

12 Controlador Interno 3.359,19

13 Coordenador EJA 1.583,64

14 Diretora de Escola 2.387,77

15 Diretora de Escola 2.572,89

16 Diretora de Escola 2.578,44

17 Diretora de Escola 3.174,80

18 Diretora de Escola 2.572,89

19 Diretora de Escola 3.174,80

20 Diretora de Escola 2.642,00

21 Diretora de Escola 2.511,18

22 Diretora de Escola 3.338,90

23 Diretora de Escola 3.051,39

24 Encarregado de Esportes e Lazer 2.107,62

25 Encarregado de Tesouraria 3.359,19

26 Encarregado de Transporte – Saúde 1.485,78

27 Encarregado de Estradas 2.660,84

28 Encarregado Geral de Obras 2.989,67

29 Encarregado de Limpeza Urbana 2.660,84

30 Encarregado de Máquinas e Transporte 2.660,84

31 Encarregado de Terminal Rodoviário e Parque de Exposições 1.485,78

32 Encarregado de Transporte Educação 1.485,78

33 Encarregado de Almoxarifado 2.660,84

34 Superintendente Administrativo 3.359,19

35 Supervisor de Fazenda 2.989,67

36 Supervisor de Agricultura 2.660,84

37 Supervisor de Assistência Social 2.660,84

38 Supervisor de Contabilidade 3.359,19

39 Supervisor de Educação 3.359,19

40 Supervisor de Licitação 3.053,93

41 Supervisor de Pessoal 2.989,67

42 Supervisor de Saúde 3.169,04

TOTAL DE GASTO MENSAL 106.238,44

(Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Carandaí e Portal Minas Transparente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).

Será que o Prefeito vai tentar reduzir estes valores absurdos e beneficiar, assim, seus servidores?

6. Por fim, há de se considerar que com o novo valor do salário mínimo, ninguém poderá receber menos que ele. Os servidores que recebem o salário mínimo terão a revisão e os demais, que foram concursados com valor pouco acima, não serão contemplados e, aí, questionamos: é justo? É moral? Imoralidade é não cumprir a Lei.

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Imoralidade é prestar falsas informações à população com o intuito de denegrir a Instituição Câmara e seus Vereadores.

Queremos lembrar, ainda, que a Câmara Municipal de Carandaí vem cumprindo de maneira exemplar as leis, respeitando os limites constitucionais, tanto nos subsídios do Vereador, que recebem menos do que é estipulado no artigo 29, VI, „b‟, da Constituição Federal, como nos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrações a seguir:

“Art. 29 (…)

VI – (…)

b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;”

 Subsídio do Deputado Estadual hoje: R$25.322,25 (fonte: ALMG)

 Subsídio possível do Vereador de Carandaí: R$7.596,67

 Subsídio atual do Vereador de Carandaí: R$ 4.694,88

Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro para a REVISÃO SALARIAL em 2016:

DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REVISÃO SALARIAL EXERCÍCIO DE 2016.

1- Em relação ao limite constitucional da Despesa Total com Pessoal do Legislativo:

Receita Corrente Líquida (previsão LOA 2016) – 64.454.115,00

Despesa Total com Pessoal p/ 2016 (vencimentos + obrig. patronais) – 1.520,974,31

Despesa Total com Pessoal em percentual da RCL (limite 6%) – 2,36%

2- Em relação a Receita prevista para Câmara:

Receita Orçamentária ( Previsão LOA 2016) – 2.450.000,00

Despesa Total com folha de pagto p/ 2016 (vencimentos) – 1.326.509,60

Despesa Total com Folha de Pagto em percentual (limite 70%) – 54,14%

Conclusão: A Despesa Total com Pessoal do Legislativo não ultrapassará os limites constitucionais pertinentes. E a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa.

ELAINE MIRANDA MELO BAETA

-Técnico em Contabilidade-

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Além das devoluções que são feitas ao Executivo nos últimos anos, com o intuito de ajudar o Município de Carandaí a resolver seus problemas em tempos tão difíceis.

Referente a Devolvido em Valor

2013

20/12/2013 27/1/2014

60.000,00

47.602,44

107.602,44

2014

5/8/2014

24/9/2014

12/2/2015

200.000,00

100.000,00

46.134,72

346.134,72

2015

2/6/2015

27/7//2015

16/10/2015

2212/2015

8/1/2016

29/2/2016

50.000,00

35.000,00

300.000,00 90.000,00

80.000,00

24.024,45

579.024,45

Total devolvido nos últimos 3 anos: R$ 1.032.761,61

Lembramos, ainda, que os problemas que têm prejudicado este País não estão nos salários dos políticos, mas na ”roubalheira” a que eles estão envolvidos. Sabemos que os municípios vêm enfrentando uma enorme crise com a queda nas arrecadações, mas nosso Prefeito mandou uma previsão de arrecadação de R$ 73.000. 000 (setenta e três milhões), para o exercício de 2016, conforme Lei Municipal 2197/2016, superando em 8,14% a previsão de 2015, que foi de 67.500.000 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais), conforme Lei Municipal 2155/2014. Isto significa que ainda temos esperança de uma boa administração para todos nós carandaienses.

Cabe salientar, também, que o Chefe do Executivo Municipal pode, através de Decreto Municipal reduzir seu próprio salário e do Vice-Prefeito, que é demasiadamente desproporcional aos valores dos salários dos Vereadores. Veja-se:

PREFEITO: 19.458,09

VICE-PREFEITO: R$ 9.728,35

VEREADORES: R$ 4.694,88 (representa 24,13% do Salário do Prefeito e 48,25% do Salário do Vice- Prefeito)

Em tempo, aguardamos ansiosamente o envio pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei que concede REVISÃO (índice acumulado da inflação de 2015, que foi de 11, 28%) a todos os servidores municipais, que é de competência do Executivo Municipal.

Carandaí, 10 de março de 2016. Assessoria da Câmara Municipal de Carandaí

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