ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS RECONHECE CARANDAÍ COMO CALAMIDADE PÚBLICA

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O reconhecimento do estado de calamidade pública para mais 55 municípios mineiros foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A medida, que fornece às prefeituras maior autonomia orçamentária para custear despesas decorrentes da epidemia de Covid-19, foi consolidada no Projeto de Resolução (PRE) 96/20, da Mesa da ALMG.

A Reunião Extraordinária de Plenário com essa finalidade ocorreu na tarde desta quinta-feira (14/5/20). Na mesa dos trabalhos, estavam presentes apenas quatro deputados: o presidente Agostinho Patrus (PV); o relator do PRE, Gustavo Valadares (PSDB); o 1º-vice presidente, Tadeu Martins Leite (MDB); e ainda Ulysses Gomes (PT), que relatou outras matérias na pauta da reunião.

Os demais parlamentares, em sua maioria, participaram das votações e declararam seus votos de modo virtual por meio do sistema Silegis, criado pela equipe técnica da ALMG.

Os municípios que tiveram seu estado de calamidade reconhecido pela ALMG são:

  • Alto Paranaíba: Abadia dos Dourados e Sacramento;
  • Central: Bela Vista de Minas, Carandaí, Itabirito, Paraopeba, Resende Costa, Santa Cruz de Minas, São Gonçalo do Rio Abaixo., São Sebastião do Rio Preto e Sete Lagoas;
  • Centro-Oeste: Cana Verde, Carmo da Mata e São Francisco de Paula;
  • Jequitinhonha/Mucuri: Aricanduva, Crisólita, Poté, Rubim;
  • Mata: Alto Rio Doce, Cajuri, Lima Duarte, Mar de Espanha, Miraí, Recreio, Rio Novo, Rodeiro e Sericita;
  • Norte:  Bocaiuva, Bonito de Minas, Mamonas, Matias Cardoso,     Nova Porteirinha e Riacho dos Machados;
  • RMBH: Esmeraldas, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas
  • Rio Doce: Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Dores de Guanhães, Iapu, Inhapim, Peçanha, São João do Oriente e São Pedro do Suaçuí;
  • Sul: Baependi, Brazópolis, Bueno Brandão, Elói Mendes, Ibitiúra de Minas, Piranguinho, São João da Mata, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim e Tocos do Moji.

Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos municípios listados já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

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Fonte:ALMG

Foto:Willian Dias

1 Comments

  1. será que é preciso disso? carandai, calamidade, porque? quantos casos nós temos?

    eu acho que enquanto tiver dinheiro publico em jogo, esta pandemia não vai acabar nunca, pois as prefeituras estão aproveitando para sugar o mais que puder e o pior nem sempre esta verba vai ser usada de forma correta

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