APOSENTADORIA RURAL: QUEM TEM DIREITO E COMO COMPROVAR?

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A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário voltado a trabalhadores do campo que dedicaram boa parte da vida à agricultura, pesca artesanal ou atividades semelhantes.
Esse benefício é destinado a três grupos principais: o primeiro grupo é o dos segurados especiais, que são os pequenos produtores, agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas vegetais. Eles exercem sua atividade de forma individual ou com auxílio da família, em regime de economia familiar, sem a contratação permanente de empregados.
O segundo grupo é formado pelos empregados rurais, que prestam serviços de forma contínua, subordinada e remunerada a um empregador rural, como nas lavouras e fazendas. Já o terceiro grupo é o dos contribuintes individuais ou facultativos rurais, como os meeiros, arrendatários e boias-frias, que trabalham por conta própria ou sem vínculo fixo, mas contribuem diretamente para o INSS.
Para ter direito à aposentadoria rural por idade é necessário cumprir dois requisitos básicos: atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e comprovar o tempo mínimo de 180 meses (15 anos) de atividade rural, ainda que de forma descontínua. Esse tempo deve ser comprovado por meio de provas válidas, pois não basta apenas declarar a atividade — é preciso demonstrar que ela realmente foi exercida.
No caso dos segurados especiais não há exigência de recolhimento mensal ao INSS. Eles contribuem de forma indireta, por meio da comercialização da produção rural, ou seja, o valor é descontado automaticamente no momento da venda dos produtos. Já os empregados rurais e os contribuintes individuais precisam fazer os recolhimentos mensais obrigatórios para garantir seus direitos junto à Previdência Social.
Um dos maiores desafios enfrentados pelos trabalhadores rurais está na comprovação do exercício da atividade no campo, principalmente pelos segurados especiais, que muitas vezes não possuem registro formal. Diferente dos trabalhadores urbanos, que comprovam seu tempo por meio das contribuições registradas, o trabalhador rural precisa apresentar outros tipos de documentos, chamados de início de prova material.
Entre os documentos aceitos como prova de atividade rural, podemos citar: declarações emitidas por sindicatos de trabalhadores rurais, bloco de notas do produtor rural com registros de vendas da produção agrícola, contratos de arrendamento ou parceria rural que comprovem o uso da terra para fins de cultivo ou criação, certidões de nascimento dos filhos em que conste a profissão dos pais como lavradores ou agricultores, comprovantes de cadastro no INCRA ou no PRONAF, entre outros documentos similares. Esses papéis devem demonstrar que o trabalhador esteve efetivamente ligado à atividade rural durante o tempo exigido.
Além desses documentos também é aceita a chamada prova testemunhal, ou seja, pessoas da comunidade que conhecem o trabalhador podem confirmar que ele de fato atuava na roça. No entanto, é importante destacar que somente a prova testemunhal não é suficiente para a concessão da aposentadoria. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 149, a prova oral só será válida se estiver acompanhada de pelo menos um documento que comprove o exercício da atividade rural. Isso garante maior segurança jurídica ao processo e evita fraudes.
Assim, para garantir o direito à aposentadoria rural é fundamental reunir todos os documentos possíveis, além de contar com testemunhas que conheçam a história de vida e trabalho do segurado. A soma dessas provas torna viável o reconhecimento do tempo de serviço e consequentemente a concessão do benefício previdenciário.
Para saber mais sobre o tema em questão consulte um advogado especialista na área e mantenha seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, no ano de 2019. Com aproximadamente cinco anos de experiência na advocacia, atua na cidade de Carandaí/MG e em toda a região, oferecendo conhecimento jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes em demandas judiciais e extrajudiciais.
Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 9824-6601.

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