Comemorando mais um aniversário de Emancipação Politica de Carandaí, a Prefeitura Municipal promoveu um concurso cujo tema foi “Aprender e saber preservar: Água é Vida!” afim de conscientizar alunos através de trabalhos realizados nas escolas sobre o tema proposto.
Na Educação Infantil, alunos da APAE se destacaram com desenhos, sendo eles: Lizandro R Rezende do bairro Crespo, Marta de Melo do bairro Corrégo da Brígida e Lorraine Fernanda de Assis Pereira do bairro Centro.
A cerimônia de premiação aconteceu na tarde da última segunda-feira(18), no 5º andar da Prefeitura Municipal, onde os alunos foram aplaudidos por membros da educação municipal e condecorados com prêmios.
Na oportunidade a equipe do portal Carandaionline parabeniza o esforço e a forma eficaz e carinhosa que os educadores de tal escola tem para com os alunos com necessidades especiais de Carandaí, mostrando a eles que barreiras podem ser superadas.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é uma associação em que, além de pais e amigos dos excepcionais, toda a comunidade se une para prevenir e tratar a deficiência e promover o bem estar e desenvolvimento da pessoa com deficiência – esta é a denominação internacionalmente mais frequente, conforme demonstra Romeu Kazumi Sassaki*.
As APAES tem como principal missão prestar serviços de assistência social no que se diz respeito a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência, conscientizando cada vez mais a sociedade.
Portanto, deixo aqui, externado meus cumprimentos a APAE/Carandaí e à TODAS aquelas pessoas (profissionais, voluntários etc.) comprometidas e engajadas a promover e articular ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representar o movimento perante os Órgãos Públicos, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, na perspectiva da inclusão social de seus usuários.
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1. SASSAKI, Romeu Kazumi. Vida independente: história, movimento, liderança, conceito, reabilitação, emprego e terminologia. São Paulo: Revista Nacional de Reabilitação, 2003, p. 1236.
Geovane Furtado da Costa
Advogado
Errata: lê-se especiais ao invês de excepcionais.