Advogada é condenada por improbidade administrativa

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Uma advogada de Carandaí foi condenada por improbidade administrativa. A advogada foi nomeada pela Justiça para exercer temporariamente a defesa de uma mulher sem condições de remunerar advogado, uma vez que não havia defensor público na cidade.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a advogada deveria obter alvará para saques de valores em instituição bancária e resíduo de benefício previdenciário da mãe falecida de sua cliente. No entanto, em maio de 2015, a advogada repassou mil reais para a cliente e afirmou que o dinheiro de propriedade de sua mãe seria liberado em parcelas pela Justiça, recomendando que a beneficiária a procurasse todo dia 28 de cada mês.

Ao procurar a advogada no mês de junho, por diversas vezes a cliente não foi recebida. Indo ao fórum, ficou sabendo que a advogada havia ajuizado apenas pedido de alvará para saque de benefício previdenciário, mas os autos estavam para ser arquivados, pois não havia resíduo a ser pago. Procurou então a agência bancária e constatou que tinham sido feitos saques nas contas da mãe falecida nos dias 24, 27, 29 e 30 de outubro e 3, 4 e 6 de novembro de 2014.

Os fatos foram informados à Promotoria de Justiça de Carandaí, que instaurou inquérito e requisitou ao banco as imagens das câmeras de vigilância. Foi então constatado que a advogada havia efetuado os saques, no valor total de R$ 9 mil, valendo-se de cartão e senha obtidos no exercício da função de defensora dativa. Intimada a prestar esclarecimentos, a advogada admitiu ter feito os saques, mas alegou que o havia feito na companhia de sua cliente e que havia feito o repasse das quantias sacadas. A vítima negou ter acompanhado a advogada quando foram feitos os saques e foi apurado que o repasse do dinheiro só ocorreu cerca de seis meses após os saques e depois da comunicação do fato ao Ministério Público.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Silveira Protásio, trata-se de improbidade administrativa pelo fato de a advogada estar exercendo função pública. O juiz Braulino Corrêa da Rocha Neto julgou procedente os pedidos do MPMG, condenando a advogada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 9 mil, suspendo seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibindo-a de contratar com o Poder Público, inclusive nomeação como advogada dativa, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.

Fonte : MPMG

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