Foi discutido ontem na Câmara municipal de Carandaí, durante a última reunião ordinária dos vereadores, o projeto de lei 2086 que estima a receita e fixa a despesa do município de Carandaí para o exercício financeiro de 2017.
O artigo 2* da lei, estipul a Receita em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor e serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na Legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITA TRIBUTÁRIA 3.055.846,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.335.207,00
RECEITA DE SERVIÇOS 79.080,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 61.314.082,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.783.881,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 4.962.504,00
SUB TOTAL 74.530.600,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (6.755.600,00)
SUB TOTAL 67.775.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 842.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 1.283.000,00
SUB TOTAL 2.225.000,00
TOTAL GERAL 70.000.000,00
O projeto ainda visava também as despesas por funções de governo que ficaram da seguinte forma:
Legislativa 2.500.000,00
Judiciária 15.000,00
Administração 4.863.216,15
Assistência Social 1.916.840,00
Previdência Social 5.015.000,00
Saúde 19.843.450,14
Educação 23.400.720,00
Cultura 575.350,00
Urbanismo 6.974.451,89
Saneamento 447.019,92
Gestão ambiental 185.426,84
Agricultura 826.000,00
Energia 295.275,06
Transportes 250.000,00
Desporto e Lazer 189.250,00
Encargos Especiais 1.198.000,00
Reserva de Contingência 1.505.000,00
Total 70.000.000,00
DESPESA POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal 2.500.000,00
Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3.233.635,00
Departamento Municipal de Fazenda 2.275.200,00
Departamento Municipal de Contabilidade 557.050,00
Departamento Municipal de Educação 23.400.720,00
Departamento Municipal de Saúde 13.043.450,14
Departamento Municipal de Obras Públicas 7.891.004,86
Departamento Municipal de Assistência Social 1.910.340,00
Departamento Municipal de Agricultura 1.124.000,00
Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 764.600,00
Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí 6.800.000,00
Instituto de Previdência Carandaí-PREV 6.500.000,00
TOTAL 70.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 29.989.798,42
Juros e Encargos da Dívida 80.000,00
Outras Despesas Correntes 24.849.716,06
Outras Despesas Correntes Intraorçamentárias 4.074.050,00
Sub Total 58.993.564,48
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 8.501.435,52
Legislativa 2.500.000,00
Judiciária 15.000,00
Administração 4.863.216,15
Assistência Social 1.916.840,00
Previdência Social 5.015.000,00
Saúde 19.843.450,14
Educação 23.400.720,00
Cultura 575.350,00
Urbanismo 6.974.451,89
Saneamento 447.019,92
Gestão ambiental 185.426,84
Agricultura 826.000,00
Energia 295.275,06
Transportes 250.000,00
Desporto e Lazer 189.250,00
Encargos Especiais 1.198.000,00
Reserva de Contingência 1.505.000,00
Total 70.000.000,00
DESPESA POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal 2.500.000,00
Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3.233.635,00
Departamento Municipal de Fazenda 2.275.200,00
Departamento Municipal de Contabilidade 557.050,00
Departamento Municipal de Educação 23.400.720,00
Departamento Municipal de Saúde 13.043.450,14
Departamento Municipal de Obras Públicas 7.891.004,86
Departamento Municipal de Assistência Social 1.910.340,00
Departamento Municipal de Agricultura 1.124.000,00
Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 764.600,00
Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí 6.800.000,00
Instituto de Previdência Carandaí-PREV 6.500.000,00
TOTAL 70.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 29.989.798,42
Juros e Encargos da Dívida 80.000,00
Outras Despesas Correntes 24.849.716,06
Outras Despesas Correntes Intraorçamentárias 4.074.050,00
Sub Total 58.993.564,48
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 8.501.435,52
O Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Orçamento, nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.