ACADEMIAS EM CARANDAÍ PODEM FUNCIONAR A PARTIR DO DIA 22. CONFIRA AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO:

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Com a inclusão das academias de ginástica no protocolo do Minas consciente, foi publicado decreto nesta data a respeito das normas para funcionamento das mesmas.
Confira:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de atividades esportivas, gestão e ensino
de esporte, centros, personal trainner, espaços de condicionamento físico, clubes e academias, observadas todas as normas de prevenção estabelecidas pelos
Conselhos de Classe e aquelas mencionadas no protocolo do Plano Minas Consciente, tais sejam:
I – Maior limitação por metragem (um usuário a cada 10m²);
II – Obrigatoriedade de horário agendado;
III – Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento;
IV – Deverão ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários;
V – Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar nas academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, nos locais de treino com temperatura de 37,5º C ou mais, sendo também abarcada a diretriz aos acompanhantes, mesmo com temperatura inferior;
VI – Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos);
VII – A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações;
VIII – Aplicação dos demais protocolos.
Art. 2º. Os estabelecimentos enquadrados neste decreto, que optarem por retomarem suas atividades ficam obrigados a firmar termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as medidas de proteção, conforme protocolo oficial do Plano Minas Consciente, bem como não embaraçar os trabalhos de fiscalização, auxiliar na divulgação das informações oficiais e realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde para medidas de enfrentamento e conscientização.
Art. 3º. Nos casos de competições desportivas, ainda que amadoras, atletas, treinadores e equipes necessitam estar cientes das indicações encontradas nas recomendações sanitárias e diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações.
Art. 4º. Os estabelecimentos que descumprirem as regras acima estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 5º. As condições previstas neste ato, poderão ser alteradas a qualquer momento, caso o cenário epidemiológico assim recomende.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor a partir de 22 de agosto de 2020.
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