Você sabia que, para receber um benefício do INSS, é preciso cumprir alguns requisitos? Cada benefício tem suas próprias regras.
Em alguns casos, é necessário ter um determinado número de contribuições, o que chamamos de carência. Por exemplo, para receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a regra geral exige 12
contribuições.
Mas existem situações em que a pessoa pode ter direito ao benefício sem precisar cumprir esse número mínimo de contribuições, como nos casos de algumas doenças graves previstas em lei. Atualmente, estão entre elas: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno
mental grave; Câncer (neoplasia maligna); Cegueira; Paralisia irreversível e
incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave; Doença de Paget em estágio avançado; Aids; Contaminação por
radiação; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; AVC agudo; Abdome agudo cirúrgico; e Gestação de alto risco.
Importante esclarecer que ter uma dessas doenças não garante, por si só, o
benefício. A doença pode dispensar o segurado de cumprir o número mínimo de contribuições, mas ainda é necessário atender aos demais requisitos exigidos pelo INSS, como manter a qualidade de segurado e, nos benefícios por incapacidade, comprovar que a doença realmente impede o trabalho.
A qualidade de segurado significa que a pessoa mantém seu vínculo com a Previdência Social e, por isso, pode ter direito aos benefícios previdenciários, desde que cumpra os demais requisitos exigidos para cada benefício pretendido.
Em regra, essa qualidade é mantida enquanto a pessoa está contribuindo para o INSS. Porém, mesmo quando deixa de contribuir, ela pode continuar tendo essa proteção por determinado período, chamado de período de graça.
Para entendermos melhor o que significa esse período, veja, um exemplo: uma pessoa que trabalhava e contribuía para o INSS, mas ficou desempregada,pode continuar tendo a qualidade de segurado por algum tempo, mesmo sem
realizar novas contribuições.
Por isso, deixar de contribuir por um período não significa perder imediatamente a proteção do INSS. O prazo do período de graça varia conforme a situação de cada segurado.
Por isso, conhecer as regras previdenciárias pode fazer toda a diferença no
momento de buscar um benefício. Cada situação deve ser analisada de forma individual, pois o preenchimento dos requisitos depende do histórico e das circunstâncias de cada segurado.
Para saber mais sobre o tema e entender como ele se aplica ao seu caso, procure a orientação de um advogado especializado, garantindo que seus direitos sejam devidamente conhecidos e resguardados.

Deliane Melo é advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316 e formada pela UNIPAC. Atua em Carandaí/MG e região, oferecendo orientação jurídica de forma clara e acessível, com o objetivo de aproximar o Direito do dia a dia das
pessoas.
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