” DESCOMPLICANDO O DIREITO”.DIVÓRCIO: GUIA COMPLETO PARA ENTENDER SEUS DIREITOS E DEVERES!

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O divórcio é o procedimento que encerra legalmente o casamento, permitindo que cada um siga sua vida de forma independente. Nesse momento, algumas questões importantes precisam ser definidas: a partilha dos bens adquiridos durante a união, de acordo com o regime de casamento adotado; a guarda dos filhos menores e a regulamentação de visitas; o valor da pensão alimentícia destinada aos filhos e, em casos específicos, ao ex-cônjuge; além da possibilidade de manter ou não o sobrenome de casado.
Esse procedimento pode ser consensual ou litigioso. No consensual, os cônjuges concordam sobre todos os pontos, como divisão de bens, guarda, visitas e pensão, e o processo é mais rápido, podendo até ser feito em cartório. No litigioso, há divergências entre as partes, e o juiz decide sobre os pontos em conflito, garantindo que os direitos de cada um e o bem-estar dos filhos sejam respeitados.
No divórcio o primeiro ponto a ser analisado é o regime de bens em que o casal se casou, pois ele define como será feita a partilha do patrimônio adquirido durante a união. No regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, o mais comum, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente a ambos os cônjuges, exceto aqueles recebidos por herança ou doação, que permanecem como propriedade exclusiva de quem os recebeu.
No regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, todo o patrimônio do casal, adquirido antes ou durante o casamento, pertence a ambos e deve ser partilhado, inclusive bens recebidos por herança ou doação.

No regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, cada cônjuge continua sendo proprietário exclusivo de tudo o que adquirir durante o casamento, administrando seus bens de forma independente. Nesse regime, não há partilha de patrimônio no divórcio, e cada um mantém apenas os bens registrados em seu nome, inclusive aqueles adquiridos de forma individual ou por herança/doação.
No regime da PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, durante o casamento cada um cuida dos seus próprios bens, ou seja, o que cada um compra fica somente em seu nome.

Porém, quando acontece o divórcio, é feito um levantamento de tudo o que o casal conquistou durante a união. Nessa hora, cada um tem direito à metade do que o outro adquiriu nesse período, mesmo que o bem esteja registrado apenas em nome de um dos dois.
No divórcio, quando há filhos menores, é necessário definir a guarda. A regra é a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, mesmo que ela resida com apenas um deles. Já a guarda unilateral é dada a apenas um dos pais quando isso for melhor para o interesse do filho, cabendo ao outro o direito de convivência e o dever de pagar pensão. Sempre prevalece o princípio do melhor interesse da criança.
A pensão alimentícia é fixada para garantir o sustento dos filhos menores, abrangendo despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. O valor é definido de acordo com o princípio da proporcionalidade, considerando as necessidades do filho e as possibilidades financeiras do pai ou da mãe que paga.
Esse valor pode ser ajustado a qualquer momento, caso ocorram mudanças na situação: aumento das necessidades da criança (como novas despesas com escola ou saúde) ou alteração na condição financeira de quem paga (como perda de emprego ou melhora significativa de renda).

Nesses casos, pode ser ajuizada uma ação revisional de alimentos, para aumentar ou reduzir a pensão, sempre com base no binômio necessidade x possibilidade.
Já a regulamentação de visitas garante que o pai ou a mãe que não mora com o filho tenha convivência regular com ele. Normalmente, envolve finais de semana alternados, férias escolares e datas especiais. O objetivo é manter o vínculo afetivo e dar segurança para a criança e para os pais, sempre respeitando o melhor interesse do filho. Essa organização pode ser decidida de forma consensual entre os pais, tornando o processo mais simples e evitando conflitos.
Dessa forma, o divórcio envolve diversas decisões importantes que impactam diretamente a vida dos cônjuges e dos filhos. É fundamental compreender o regime de bens adotado, os direitos e deveres relacionados à guarda, à pensão alimentícia e às visitas, bem como a possibilidade de acordos consensuais para facilitar o processo.

Planejar e definir essas questões de maneira organizada e consciente garante não apenas a legalidade da dissolução do casamento, mas também o respeito aos interesses de todos os envolvidos, promovendo segurança jurídica e bem-estar familiar.
E, para saber mais sobre o tema em questão consulte um advogado especialista na área e mantenha seus direitos resguardados.

Deliane Melo é advogada regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 200.316, graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, no ano de 2019. Com aproximadamente cinco anos de experiência na advocacia, atua na cidade de Carandaí/MG e em toda a região, oferecendo conhecimento jurídico e promovendo a defesa dos interesses de seus clientes em demandas judiciais e extrajudiciais.
Para dúvidas e sugestões de tema enviar pelo telefone da Coluna Descomplicando o Direito: (32) 9 9853-6156.

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