De acordo com o decreto 5947 publicado nesta Sexta foi Revogado a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados.
O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Carandal, nas faculdades que the contere a Constituição Federal, a Constituição do
Estado e a LOM.;
Considerando a publicação da Lei n° 2467-2022, de 31 de março de 2022;
Considerando as orientações técnicas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais quanto as medidas de prevenção a COVID-19 em face
do avanço da vacinação
Considerando os dados epidemiologico forecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Carandaí
DECRETA
Art. 10. Fica revogada, a partir desta data, a obrigatoriedade do uso de máscaras em amblentes abertos e fechados no Municipio de Carandal.
Parágrafo Unico. O uso da mascara permanece como recomendação nos seguintes casos:
1. Em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) ou contato de caso positivo, em concordancia com a Nota Tecnica nº
04/SES/COES MINAS COVID-19/2022 “Atualização Técnica ao Protocolo de Intecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19
II – Para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19: Diabetes mellitus; Pneumopatias cronicas
graves: Hipertondo Arteriat Resistente (HAR): Hipertensão arterial estágio 3: Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com leslo om drgdo-alvo Doenças
cardiovasculares (insuficiencia cardiaca, corpulmonale e hipertensdo pulmonar, cardiopatia hipertensiva, sindromes coronarianas, valvopatias,
miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e tintulas arteriovenonas, arritmias cardíacas, cardiopatias congenita no
adulto, proteses valvuren e diapositivos cardiacos implantadon, doenças neurologica cronicas, doença renal cronica, imunocomprometidos
hemoglobinopatins graves, sindrome de down, cirrose hepatica)
Ill. Profitional de saude em ambiente de trabalho,
Art. 2º. A vacinação, observado o esquema vacinal com as respectivas doses de reforço, proposto pelo Ministério da Saúde, constitui politica oficial
do entrentamento da COVID-19 no ámbito do Municipio de Carandal.
Parágrafo Unico. A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser exigida para entrada em testas e eventos
Art. 3º. Sio medidas adicionais de prevenção no contagio e complicaçoes por coronavirus:
1. Manter distanciamento minimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das refeiçdes;
II – Eletuar higienização das mãos com álcool 70%
Ill. Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19:
IV – Manter os ambientes bem arejados e ventilados,
Art. 4. Para os estabelecimentos escolares, fica determinada a obtervancia da Nota INFORMATIVA SES/SUBVS 2713/2022, que constitui o Anexo
deste decreto
Art. 8. Fica determinado
o retomo das atividades presencinin dos servidores gestarten, da administraçdo direta e Indireta em um prazo de 02 (doin)
dias a contar da publicação deste Decreto
Art. 89. As Notas Informativo SES/SUBVS 2690-2022 e SES/SUBVS 2713-2022, arnban expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde
Subcretaria de Vigilancia em Saúde, passam a ser parte integrante deste Decreto
Art. 7o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposiçdes em contrario