TÁXIS TAMBÉM TEM RESTRIÇÕES EM CARANDAÍ

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COMUNICADO – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

TAXISTAS – ATENÇÃO

DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO N° 02 DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONA VÍRUS:

Especialmente em relação ao serviço de TÁXIS no Município de Carandaí, fica determinado que os autorizatários deverão transitar SOMENTE NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

a) Com apenas 2 (dois) passageiros por vez;

b) Com os vidros abertos e ar condicionado desligado e obedecendo às demais regras de higiene e assepsia previstas nos dispositivos anteriores;

c) É permitida realização do transporte somente no perímetro do Município de Carandaí;

d) Os autorizatários com mais de 60 (sessenta) anos ou outras condições incluídas no grupo de risco ficam impedidos por tempo indeterminado de exercer a atividade, podendo contratar motorista auxiliar, nos termos da lei nº 2317/2019

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