COMUNICADO – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
TAXISTAS – ATENÇÃO
DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO N° 02 DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONA VÍRUS:
Especialmente em relação ao serviço de TÁXIS no Município de Carandaí, fica determinado que os autorizatários deverão transitar SOMENTE NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Com apenas 2 (dois) passageiros por vez;
b) Com os vidros abertos e ar condicionado desligado e obedecendo às demais regras de higiene e assepsia previstas nos dispositivos anteriores;
c) É permitida realização do transporte somente no perímetro do Município de Carandaí;
d) Os autorizatários com mais de 60 (sessenta) anos ou outras condições incluídas no grupo de risco ficam impedidos por tempo indeterminado de exercer a atividade, podendo contratar motorista auxiliar, nos termos da lei nº 2317/2019