PROJETO DE LEI QUER HOMENAGEAR ALCINDO VIEIRA COM NOME DE ESTRADA EM CARANDAÍ

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A Câmara Municipal de Carandaí está analisando o Projeto de Lei nº 807/2026, que propõe a denominação de uma estrada municipal como “Estrada Municipal Alcindo Vieira de Resende”. A matéria segue em tramitação no Legislativo Municipal.

De acordo com as informações divulgadas pela Câmara, o objetivo do projeto é homenagear Alcindo Vieira de Resende, dando seu nome oficial à via municipal. A proposta integra a pauta de projetos de lei ordinária do Legislativo em 2026 e ainda passará pelas etapas de apreciação e votação dos vereadores antes de uma eventual sanção.

A iniciativa faz parte das ações do Legislativo voltadas à identificação oficial de vias públicas e valorização de personalidades ligadas à história e à comunidade local. Atualmente, o projeto consta com o status “em tramitação” no portal oficial da Câmara Municipal.

A proposta foi apresentada pelo vereador Gilmar Tavares e tem como justificativa que Alcindo Vieira de Resende, natural de Casa Grande, nasceu em 10 de abril de 1914. Filho de Joaquim Vieira de Resende e Maria Madalena de Resende, mudou-se para Carandaí na idade adulta. Casou com Niva Correa Lima Resende, filha do ex-Prefeito de Carandaí, Senhor Gentil Pereira Lima, em 10 de abril de 1940. Teve 10 filhos: Diana, Vânia (falecida), Rômulo (falecido), Túlio, Niva, Alcindo, Nara, Norma, Sérgio e Bernadete. Seguindo o modelo do sogro, iniciou sua carreira política na cidade de Carandaí, onde exerceu mandato legislativo nos anos 1963-1967, 1967-1971, 1977-1983, 1983-1988 e 1989-1992, estando na Presidência da Câmara Municipal nos anos 1968 e 1981-1982. Senhor Alcindo veio a falecer aos 103 anos de idade, onde deixou exemplo de belas histórias vivenciadas, compartilhadas e comemoradas. O Senhor Alcindo, pai de 10 filhos nos mostrou, juntamente com sua esposa, Senhora Niva, com coragem, que valeu a pena cada momento vivido, diante dos ricos exemplos deixados aos seus descendentes. Diante do exposto, solicito a acolhida necessária dos nobres edis para aprovação desta justa

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