Procuradoria fala sobre multa de vinte mil reais proposta a prefeito de Carandaí

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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ-MG, após ciência da divulgação de notícias falsas e distorcidas em um jornal da região sobre o Instituto de
Previdência Social Municipal – Carandaí-Prev, vem apresentar a real sequência de fatos e, posteriormente, prestar os
devidos esclarecimentos:
I-DOS FATOS:
1. Em 2016, foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 0132 16 000099-9, para apuração de suposto inadimplemento das
obrigações previdenciária do Município de Carandaí, desde 2002, com o Instituto de Previdência (Carandaí-Prev);
2. Em janeiro/2020, nos termos do Decreto Municipal nº. 5122/20, o Município adotou todas as providências necessárias
para custear os benefícios previdenciários futuros e, assim, passou a repassar aproximadamente R$115.000,00
(cento e quinze mil reais) por mês para o Instituto Carandaí-Prev;
3. Como o Município passou a custear os benefícios posteriores a janeiro/2020, estariam descobertos os encargos previdenciários entre os anos de 2002 e 2020, portanto, referentes aos últimos Prefeitos (Dr. Moacir; Dr. Mário;
Kiko; Professor Pelé e Vasiquinho);
4. Em fevereiro/2020, o Município se comprometeu a apresentar a Promotoria, planilha com a atualização do valor da dívida para com o Instituto de Previdência (Carandaí-Prev), com proposta de pagamento do valor apurado
(CLÁUSULA 2ª do TAC, Inquérito Civil Público nº 0132 16 000099-9). Na oportunidade, o Prefeito Municipal se comprometeu também a arcar com uma multa pessoal no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), caso não apresentasse a planilha com a atualização do valor da dívida (CLÁUSULA 3ª, item 1, ICP nº 0132 16 000099-9);
5. Em maio/2022, o Instituto de Previdência (Carandaí-Prev) informou que o valor devido seria de R$35.218.943,71.
Posteriormente o Município apresentou sua planilha apontando que o débito totaliza R$4.631.288,21 e esclareceu que o valor apresentado considerou a prescrição quinquenal. Diante da divergência entre os valores,
não houve acordo entre as Partes;
6. Apesar do Município ter cumprido integralmente com os compromissos firmados com o Ministério Público, este propôs
uma ação em face daquele (autos nº. 5001540- 84.2022.8.13.0132) pleiteando a multa pessoal no valor de R$20.000,00;
7. Após a citação, por não concordar com o pedido feito pelo Ministério Público, o Prefeito contratou uma advogada particular e apresentou sua discordância (defesa). Desta forma, caberá ao Judiciário, após o tramitar regular do
processo, decidir quem tem razão no litígio proposto.
I-DOS ESCLARECIMENTOS:
Apresentados os fatos, seguem alguns esclarecimentos:

1. O Prefeito Municipal NUNCA DESCUMPRIU qualquer acordo judicial envolvendo o Instituto Previdenciário
(Carandaí-Prev), até porque, isto seria impossível, pois, as Partes envolvidas SEQUER CELEBRARAM UM ACORDO JUDICIAL, tendo ocorrido apenas a assinatura de um TAC com o Ministério Público (Termo de compromisso extrajudicial – nº. 0132 16 000099-9);
2. A alegada ausência de repasses das obrigações do Município à Autarquia iniciou-se desde longa data e, no mínimo, abrange os últimos mandatos (Prefeitos: Dr. Moacir; Dr. Mário; Kiko; Professor Pelé e Vasiquinho);
3. O Município e/o Prefeito, JAMAIS omitiram qualquer débito, pelo contrário, apesar da inadimplência ser muito antiga (2002), foi a gestão atual, através do Decreto Municipal nº. 5122, de 2020, que adotou as providências
necessárias para retornar com o custeio dos benefícios previdenciários e, assim, desde 2020, o Município começou com o repasse aproximado de 115 mil reais por mês, para o Instituto Carandaí-Prev, reduzindo significativamente o débito e garantindo aos Aposentados o recebimento de seus benefícios;
4. Sobre a divergência entre os débitos apresentados pelo Instituto Carandaí-Prev e o Município, fica nítida a
correção do cálculo apresentado pela Administração Municipal, pois, é flagrante a ocorrência da prescrição
quinquenal e da consequente redução do montante devido. Inclusive, caberá exclusivamente ao Judiciário, a
decisão sobre o litígio e, qualquer especulação sobre o tema, deixa transparecer, muito mais, uma conotação
político/eleitoral que a verdadeira legalidade no caso;
5. Sobre o fato do Prefeito Municipal ter firmado um compromisso com o Ministério Público e se responsabilizado por
uma multa pessoal no valor de R$20.000,00, tal fato só demonstra o compromisso e a honestidade do
Prefeito, pois, poucos são os homens públicos que, espontaneamente, disponibilizam seus bens pessoais
na defesa dos interesses da população;
6. Cabe apontar também que o Prefeito NÃO se aproveitou da estrutura Municipal em sua defesa, pelo
contrário, os embargos à execução foram realizados através de advogada particular;
7. Feitos os esclarecimentos, cabe parabenizar o portal de notícias “CARANDAÍ ONLINE” por ter procurado a
Administração Municipal para obter as informações sobre o caso e, lado outro, cabe lamentar o baixo
conhecimento técnico e/ou pequeno compromisso com a verdade daqueles que divulgaram inverdades sem,
sequer, ouvir os citados;
8. Por fim, o Município de Carandaí aguarda que os fatos sejam apurados com brevidade e confia que os
responsáveis por criarem este triste episódio para fins pessoais e/ou políticos sejam devidamente descobertos e
punidos nos rigores da Lei.
Reynaldo Humberto de Abreu Simões

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