PREFEITURA ABRE VAGA PARA PROFESSORES E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

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O Prefeito de Carandaí, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 74, incisos VI e VIII; Lei n° 2318/2019 e, tendo em vista o disposto na Lei n° 2295/2018 e alterações posteriores, Lei n° 2351/2020 e 2354/2020 e alterações posteriores, Lei n.º 9.394/1996 Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e Decreto 5839/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação para o exercício de cargo/função na Rede Municipal de Ensino para o Exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir vagas temporárias e substituir
servidores efetivos em caso de afastamentos legais, para o cargo de Professor de Apoio à Aprendizagem, Professor – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Auxiliar de Serviços Gerais e Professor II – Matemática;
CONSIDERANDO que a não ocupação das vagas essenciais ocasionará
perturbação ao serviço público, haja vista ser essencial à Administração Pública Municipal, notadamente a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 6249/2023, TORNA PÚBLICO, através
do presente Edital, o processo de contratação dos cargos abaixo relacionados, em regime de contratação temporária, por excepcional interesse público, prevista na Lei 2318/2019 e em consonância com o inciso IX, observando o disposto no
artigo 37 da Constituição Federal.
1. CARGOS:
– Conforme quadro de vagas
2. VAGAS:
– Conforme descrição no quadro de vagas
3. PRAZO DE DURAÇÃO DOS CONTRATOS:
– Conforme descrição no quadro de vagas
4- REUNIÃO PARA DESIGNAÇÃO:
No 5º andar da Prefeitura Municipal de Carandaí. Praça Barão de Santa Cecília,
68, Centro.
5- DATA DA REUNIÃO: 01/02/2023
6-HORÁRIO DA REUNIÃO: 8:30
Paço Municipal Presidente Tancredo Neves
Praça Barão de Santa Cecília, 68, Centro – Carandaí
4° Andar Telefone (32) 3361-1177/(32) 3361-2410
7- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Conforme item 13.1 dos Editais 001/2022;
002/2022 e Decreto 6249/2023
8- REQUISITOS: De acordo com o Decreto nº 6249 /2023, Editais 001/2022 e 002/2022.
9- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Maiores informações serão efetuadas no ato da distribuição das vagas.
As vagas informadas pelas escolas até esta data constam no quadro de vagas. Se houver alguma posterior, ou necessidade de correção de
turno/escola/quantitativo será feito no momento da Reunião.
Não dispomos de transporte para funcionários para nenhuma escola da
rede independente da distância da sede do município.

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