PREFEITO SE REÚNE COM PM E REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DISCUTE AÇÕES DE COMBATE AO CORONA VÍRUS

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Na tarde desta segunda-feira, dia 08/05/2020, foi realizada, no Gabinete do Prefeito Washington Luís Gravina Teixeira, mais uma reunião para discussão e planejamento de ações coordenadas visando à prevenção da disseminação do coronavírus em Carandaí.
Com a presença do Capitão da Polícia Militar, Sr. Eliel Oliveira, do Promotor de Justiça , Dr. Rodrigo da Silveira Protásio, do Secretário de Saúde Denilson Hermes da Cunha e da Procuradora Geral do Município Dra. Ana Paula Ramos, o Prefeito Municipal apresentou as principais dificuldades do momento, para garantir a efetivação do isolamento social.

Foram discutidos os principais pontos dos decretos nº 5193 e 5194/2020, que tratam, respectivamente, da prorrogação da situação de emergência, com fechamento de estabelecimentos não essenciais, e regulamentação do processo administrativo por infrações à legislação municipal.
Estes atos normativos, foram elaborados após diversos contatos com o Representante do Ministério Público, e levando-se em consideração os principais entraves encontrados pelos fiscais municipais durante seu trabalho. Todos os dias, os fiscais fazem um relatório à sua coordenação, o que possibilita à Administração Municipal ter uma visão prática das medidas que precisam ser adotadas.
Além disto, o Executivo acolheu as sugestões da Polícia Militar e encaminhou um projeto de lei (PL nº 2220/2020) à Câmara Municipal para criar multas específicas pra este período de pandemia, pelo descumprimento das ordens sanitárias.

Foi agendada para a próxima segunda-feira uma reunião com os fiscais municipais e com a coordenação da Vigilância Epidiológica e da Vigilância Sanitária, onde toda a estratégia de atuação será alinhada.
Pelo Promotor de Justiça e Pelo Capitão da PM foi estabelecido que os cidadãos que estiverem em situações de aglomeração, ou que descumpram ordem de quarentena (casos suspeitos, aguardando confirmação) poderão ser autuados pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Todas estas ações são de extrema importância e vem sendo planejadas com grande responsabilidade e respeito aos limites legais e constitucionais. Porém, além do empenho das autoridades públicas municipais, é imprescindível que a população abrace as medidas de prevenção à Covid-19, para que o sistema de saúde tenha condições de atender e encaminhar os pacientes da cidade.

Ao fim da reunião, Prefeito e Representante do Ministério Público estabeleceram o que já vinha sendo discutido junto à Superintendência Regional de Saúde: que qualquer alteração quanto ao isolamento social somente poderá ser feita em conjunto com os municípios da Macrorregião de Barbacena, nossa referência para leitos de UTI.
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Fotos e informações: Assessoria de imprensa prefeitura

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