Entre os 15 municípios não contemplados, apenas São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira constam como inativos na participação de eventos. Cristiano Otoni, Itaverava , Jeceaba e Caranaíba têm Conselho de Esportes ativo e só em Caranaíba o status do gestor municipal não consta como comprovado. Já Conselheiro Lafaiete, Capela Nova, Congonhas, Entre Rios de Minas, Ouro Branco, Piranga, Rio Espera, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira até têm Conselho de Esportes cadastrado, mas não há comprovação de atuação para o gestor municipal. Os municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no relatório têm até o dia 15 de agosto para fazê-lo.
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O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente às cidades mineiras. Por meio dele, a Sedese fomenta a promoção de políticas públicas voltadas ao esporte. Para definir os contemplados, a Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas analisou as informações e o conjunto de documentos comprobatórios básicos e complementares dos programas e projetos que foram cadastrados pelos municípios no Sistema de Informação – ICMS Esportivo. Com base nessas informações, foi concedida a aprovação total ou parcial ou a reprovação dos projetos apresentados. O repasse de recursos do ICMS aos municípios está condicionado ao desempenho para realização de atividades esportivas e aqueles que foram contemplados receberão os recursos em 2020.
Com informações do Jornal Correio.