Justiça reestabelece tarifa da BR-040 DF/GO/MG em R$ 5,30. Valor entra em vigor às 0h de 12 de outubro de 2018.

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 A Via 040 informa que a Justiça Federal da 1ª Região (Distrito Federal) concedeu decisão reestabelecendo a tarifa básica de pedágio da BR-040, trecho sob concessão da Via 040, no valor de R$ 5,30. A decisão é pública e pode ser consultada no site do Tribunal Regional da 1ª Região, pelo número 1014300-37.2018.4.01.3400.

 

A tarifa entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de outubro de 2018, nas 11 praças de pedágio administradas pela concessionária, em Cristalina (GO), Paracatu (MG), Lagoa Grande (MG), João Pinheiro (MG), São Gonçalo do Abaeté (MG), Felixlândia (MG), Curvelo (MG), Sete Lagoas (MG), Itabirito (MG), Conselheiro Lafaiete (MG) e  Barbacena (MG).

 

Tabela de tarifas para todos os tipos de veículos:

 

Categoria do veículo

Tipo do veículo

Eixos

Rodagem

Tarifa

1

– Automóvel

– Caminhonete

– Furgão

2

Simples

R$ 5,30

2

– Caminhão-leve

– Ônibus

– Caminhão-trator

– Furgão

2

Dupla

R$ 10,60

3

– Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

R$ 7,95

4

– Caminhão

– Caminhão-trator

– Caminhão-trator com semirreboque

– Ônibus

3

Dupla

R$ 15,90

5

– Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

R$ 10,60

6

– Caminhão com reboque

– Caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

R$ 21,20

7

– Caminhão com reboque

– Caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

R$ 26,50

8

– Caminhão com reboque

– Caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

R$ 31,80

9

– Motocicletas

– Motonetas

– Bicicletas-moto

2

Simples

R$ 2,65

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